STF considera como inconstitucional trecho da lei das prescrições no Ceará

Em 2013, a apresentação da Lei de Prescrição de Julgamentos do antigo Tribunal de Contas do Município (TCM) causou polêmica na Assembleia Legislativa do Ceará por inocentar pessoas com julgamento na Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, considerou como inconstitucional um trecho do da Lei de Prescrição de Julgamentos do antigo Tribunal de Contas do Município do Ceará (TCM), que foi incorporado ao TCE. A matéria, apresentada em 2013, prevê a prescrição de ações em julgamento que não fossem apreciadas em no máximo cinco anos pelo TCM.  

"Ante o exposto, declaro a inconstitucionalidade do inciso II do parágrafo único do art. 35-C da Lei do Estado do Ceará 12.160, de 1993, na redação que se lhe deu a Lei 15.516, de 2014, e, por consequência, julgo procedente, em parte, a presente ação direta", diz a decisão do ministro. 

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A apresentação do texto causou polêmica na Assembleia Legislativa do Ceará, pois a decisão poderia inocentar pessoas com julgamentos na Corte, entre eles o deputado Tin Gomes (PDT), autor da proposta. Na época, ele se defendeu da alegação de que teria sido favorecido com a Lei de Prescrição de Julgamentos do Tribunal de Contas do Município.

Tin Gomes declarou que foi apenas mais um dos deputados que assinaram a lei, que, à época, foi em acordo com os próprios conselheiros do tribunal. “Esta Casa não criou lei com intuito de prescrever julgamento de contas minhas ou dos demais. Ela foi feita para dar um prazo ao trabalho deles. Então, não é cabível se dizer que um deputado não possa votar determinada matéria”, ponderou.

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