Votação da PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados: últimas notícias de hoje, 9

Se for aprovada na Câmara, a PEC será em seguida enviada ao Senado. Passando em todas as instâncias, a proposta segue para análise do presidente Jair Bolsonaro.

Em sessão marcada para esta terça-feira, 9, o Plenário da Câmara dos Deputados deve continuar a votação, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Constituição 23/21 (PEC) dos Precatórios, do Poder Executivo. Os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto aprovado na semana passada.

Nessas votações, estão os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança da forma de calcular o teto de gastos e a prioridade de pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Esses trechos precisam de 308 votos favoráveis para serem aprovados.

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Se for aprovada na Câmara, a PEC será em seguida enviada ao Senado. Passando em todas as instâncias, a proposta segue para análise do presidente Jair Bolsonaro.

PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados; últimas notícias de hoje, 9

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O que são precatórios?

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. São ações que já transitaram em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso e que o Governo é obrigado a pagar.

Depois da sentença, é emitida uma ordem de pagamento oficial que vai compor o orçamento público para quitar a dívida. Pela Constituição Federal, é obrigatória a inclusão de recursos para pagamento de precatórios apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.

Ou seja, os governos têm pelo menos um ano para se organizar para honrar aquela dívida.

Mas por que o Governo quis mudar as regras?

O Governo alega não ter condições de arcar com o pagamento integral dos precatórios no ano que vem. O montante devido é de R$ 90 bilhões, acima dos R$ 57 bilhões previstos inicialmente.

O parcelamento dos precatórios também abriria caminho para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, de pelo menos R$ 400 mensais, já a partir de novembro. No último dia 29, o Governo realizou o último pagamento do Bolsa Família, que durante 18 anos, foi um dos principais meios de transferência de renda do mundo e atualmente contempla cerca de 14,6 milhões de famílias em todo o Brasil.

Além disso, o Governo diz que pretende usar essa folga no orçamento para fazer ajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo; elevação de outras despesas obrigatórias; despesas de vacinação contra a Covid; e vinculações do teto aos demais poderes e subteto.

O que muda com a PEC?

Na prática, o Governo propõe um novo limite final de precatórios a pagar em cada ano. Ao invés do marco temporal de 1º de julho, previsto na Constituição, seria criado um teto, sobre o qual será aplicado a inflação acumulada do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor, que são aquelas de até 60 salários mínimos.

Os precatórios continuariam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99).

A proposta prevê que o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036).

Quem será afetado pelas mudanças?

Em tese, todo mundo, pessoas físicas, empresas, terceiro setor e entes públicos como governos e prefeituras que têm precatórios a receber do Governo Federal acima de 60 salários mínimos. Ou seja, R$ 66 mil, considerando o salário mínimo em vigor em 2021.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores. Em agosto deste ano, a Secretaria da Fazenda do Ceará estimou que a dívida do Fundef devida pela União era de R$ 2,56 bilhões.

Pelo menos um terço dos precatórios é relacionado a dívidas da União em processos sobre pensões, aposentadorias e indenizações.

Como os precatórios vão afetar o teto de gastos?

Pela proposta, os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

- para pagar débitos com o Fisco;

- para comprar imóveis públicos à venda;

- para pagar outorga de serviços públicos;

- para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou

- para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

- compensações para contratos de refinanciamento;

- compensações para quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;

- compensações para parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e

- compensações para obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Com essa votação, as mudanças já estão valendo?

Não. O que foi aprovado pelos parlamentares foi apenas o texto-base, por 312 votos contra 144. Foram somente quatro votos a mais que os necessários (308) para aprovação de uma emenda à Constituição. Porém, para concluir a votação da matéria, os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. 

Depois de concluída a votação, a PEC será enviada ao Senado. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar.

Saiba como vão ficar os pagamentos de precatórios com a PEC aprovada

Na prática, o projeto aprovado pelos deputados limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

As mudanças devem afetar, principalmente, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo acordo, 40% dos precatórios do Fundef serão pagos em 2022; 30% em 2023 e 30% em 2024.

Além do Fundef, a PEC dará prioridade para o pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs), precatórios alimentícios, pessoas idosas e com deficiência. Outros precatórios deverão ser pagos por ordem cronológica.

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Câmara dos Deputados PEC dos Precatórios votação 2º turno

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