Ex-juíza de Haia crê que Bolsonaro será punido por supostos crimes: "justiça tarda, mas não falha"
A magistrada lembrou do caso do presidente do Sudão deposto Omar al Bashir, ex-dirigente do país preso por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no conflito na região de DarfurA ex-juíza do Tribunal Penal Internacional de Haia Sylvia Steiner, única brasileira que já atuou na corte, afirmou em entrevista ao UOL que se mantém "otimista" e acredita que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve punido por supostos crimes cometidos durante a gestão da pandemia da Covid-19 no Brasil.
A magistrada lembrou do caso do presidente do Sudão deposto Omar al Bashir. Em agosto, governo do Sudão, por meio do Ministério de Relações Exteriores do país, afirmou que entregará o ex-dirigente ao Tribunal Penal Internacional (TPI), procurado por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no conflito na região de Darfur.
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Assine“Todo mundo falava que nunca vai ser preso. Ele estava no poder e não foi preso. Quando ele saiu do poder, ele foi preso. Hoje, finalmente o país está em entendimento agora com o Tribunal Internacional para ver a possibilidade de entregá-lo. Isso depois de 10 anos. Eu expedi o mandado de prisão contra o al Bashir, isso foi há 10 anos atrás. Então eu acho que, usando uma velha expressão do direito, a justiça tarda, mas não falha”, disse Sylvia.
O relatório final da CPI da Covid deverá ser encaminhado ao TPI, em Haia, na Holanda. Segundo Sylvia, há “prova abundante” para uma condenação internacional futura do chefe do Executivo e para abertura de impeachment.
O Tribunal Internacional é uma corte de último recurso para o julgamento de crimes internacionais graves, incluindo genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Seu tratado, o Estatuto de Roma, foi adotado a partir de julho de 1998 por mais de 100 países.
O TPI começou a atuar em 2003. Na prática, o TPI, também conhecido como Tribunal de Haia, atua quando as cortes nacionais não conseguem ou não desejam realizar processos criminais. Sendo assim, a formação desse foro internacional geralmente se justifica como um último recurso e só atua se o processo não estiver sendo julgado por outro Estado.
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