Assembleia aprova política estadual de proteção animal no Ceará

Proposta visa a proteção da fauna silvestre e doméstica do Estado

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quarta-feira, 29, a política estadual de proteção aos animais. A proposta foi enviada à Casa pelo governador Camilo Santana (PT) e institui o Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal. A nova política cria entendimentos para a situação dos animais, como a caracterização do que é o abate ou um animal abandonado.

De acordo com a proposta, um responsável legal, por exemplo, é qualquer pessoa física ou jurídica que detenha, de forma temporária ou definitiva, a guarda a qualquer título ou propriedade de um determinado animal. Já o protetor independente é qualquer pessoa física que se dedique à recolha, proteção e guarda, temporária ou definitiva de animais. Ao todo, são estabelecidas 21 definições.

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A nova lei visa a promoção de um desenvolvimento sustentável, com a sensibilização das pessoas sobre a necessidade de proteção e respeito aos animais. Pretende a realização de ações para assistência aos bichos e seus responsáveis, bem como a reabilitação de animais silvestres para soltura na natureza.

Além disso, a política quer criar ações educativas sobre a importância da conservação e respeito à fauna urbana e silvestre.

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Também estão entre os objetivos, o fomento à adoção responsável de animais abandonados; elaboração e desenvolvimento de projetos voltados ao controle populacional de animais domésticos na cidade; e a proteção e monitoramento da fauna silvestre.

Maus tratos, caça e comercialização

A lei estabelece 24 entendimentos sobre maus tratos e vedações aos animais, incluindo prática de abuso ou crueldade contra a integridade sanitária, física, psicológica e comportamental; a manutenção de bichos em locais anti-higiênicos e sem acesso a alimentação; ou obrigar animais a trabalhos excessivos.

O abandono de animais feridos ou doentes também está previsto como mau trato, além de amarrar bichos na parte traseira de veículos motorizados ou atá-los às caudas uns dos outros.

Engordar aves mecanicamente, depenar animais vivos ou entregá-los vivos para alimentação de outros, exercitar tiro ao alvo com bichos ou promover lutas entre animais também estão prescritos na política.

A partir da lei, fica proibida a exposição ou manutenção de fauna silvestre em estabelecimentos comerciais que não estejam devidamente licenciados para finalidade exclusiva de venda deles. Os empreendimentos, só poderão comercializar animais silvestres apresentando marcação adequada a cada espécie, mantendo o controle da origem do bicho e informações sobre o comprador.

A legislação proíbe a caça esportiva, recreativa ou profissional em todo o estado. A exceção só existe para áreas indígenas demarcadas, onde os povos poderão realizar a atividade de caça ou pesca dentro do território ocupado.

A tese de defesa para a criação desta regulamentação é argumentada pelo fato de o Ceará não ter leis que tratem diretamente da questão dos animais: "O que existe são legislações especiais dispondo sobre a caça, pesca e o abate de animais, mas nenhuma que verse sobre a proteção e o bem-estar da fauna de forma específica", relata o documento assinado pelo governador do estado.

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