TJ define que Filipe Martins não praticou crime ao chamar Doria de "corno"
Magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal consideraram que expressão foi usada de forma conotativa para criticar governador de São Paulo
Uma queixa-crime proposta pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por ter sido associado à palavra “corno” por Filipe Martins, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi rejeitada pela 2ª Turma dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Martins publicou, no Twitter, a seguinte mensagem: “O corno é sempre o último a saber’, já diz o ditado popular. Doria anunciou, hoje, que resolverá amanhã uma situação que já havia sido resolvida nos últimos dias, graças à boa relação do Brasil com a China, conforme anunciado pelo Emb. @WanmingYang em carta ao Ministro Pazuello”. A publicação diz respeito ao discurso do governador sobre os insumos chineses para a produção da vacina CoronaVac.
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Por unanimidade, os magistrados decidiram que o xingamento configura uma “crítica” de cunho meramente político, “sendo incapaz de ferir a honra objetiva ou subjetiva do apelante, mormente porque ausente o elemento subjetivo específico dos crimes contra a honra”.
O relator do processo, Arnaldo Corrêa Silva, pontuou que, por exercer cargo público, Doria está sujeito a tal “crítica”. Para ele, o termo "corno" foi usado de forma conotativa. “As pessoas que gozam de notoriedade pública, exerçam ou não cargos públicos, estão sujeitas à crítica e censura pelos seus atos e manifestações, sem que disso resulte qualquer conduta antissocial prevista no direito penal repressivo”, anotou o juiz.
Além de ter a queixa-crime rejeitada, o governador João Doria foi condenado a pagar as custas e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil, corrigido pelo INPC e mais juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado.
“Corretíssima a decisão, haja vista que, para a configuração do crime de difamação, necessário se faz o dolo específico de difamar, o denominado animus diffamandi, o que não se verificou no caso em discussão”, disse advogado João Manssur, representante de Filipe Martins.