MP do Ceará pede suspensão de pensão vitalícia a ex-prefeitos e ex-vereadores de Mauriti

Atualmente, nove beneficiários, todos parentes de ex-vereadores, recebem pensão mensal vitalícia, gerando uma despesa mensal na ordem de R$ 39.211,00

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Mauriti, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) questionando a constitucionalidade no pagamento de pensão vitalícia a ex-prefeitos e ex-vereadores daquela cidade, conforme benefício previsto em uma lei municipal.

No documento, o MP solicita declaração de nulidade de ato administrativo, obrigação de não fazer e declaração de inconstitucionalidade, além de medida liminar contra o município de Mauriti, representado pelo prefeito em exercício João Paulo Furtado.

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Na ação, foi requerida medida liminar, determinando a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos. Atualmente, nove pessoas recebem a quantia mensalmente. O documento também pede a suspensão de outros eventuais beneficiários que porventura se encontrem na mesma situação, sustando os pagamentos que lhes são efetuados.

A Procuradoria Geral do Município de Mauriti confirmou que os nove beneficiários identificados são todos parentes de ex-vereadores, que recebem pensão mensal vitalícia gerando uma despesa mensal na ordem de R$ 39.211,00.

Conforme o promotor de Justiça, em se tratando de despesa pública, a concessão de vantagens financeiras aos servidores e seus dependentes ou herdeiros deve pautar-se sempre no sentido da proteção do erário e da sociedade contra pretensões remuneratórias desmedidas, para que não haja o desbaratamento das contas públicas.

Em outro pedido, a ação requer a declaração incidental da inconstitucionalidade das leis municipais nº 161/90 e 273/96, por violarem os princípios previstos na Constituição Federal, que consagra o republicanismo, a simetria das leis, a igualdade, impessoalidade, moralidade administrativas e a responsabilidade dos gastos públicos.

Desta forma, a ação pretende, ainda, que seja decretada a nulidade dos atos administrativos de concessão de pensão mensal e vitalícia às viúvas e companheiras de ex-prefeitos e ex-vereadores municipais, posto que inconstitucionais.

No início da semana, o Supremo Tribunal Federal atendeu pedidos da Procuradoria-Geral da República e derrubou normas de outros dois municípios do Ceará, Nova Russas e de Campos Sales, que estabeleciam pensão a prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e dependentes. O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o de que as leis municipais não são compatíveis com os princípios republicano e da igualdade.

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