Justiça permite que servidora reduza carga horária sem desconto no salário

Servidora da Serpro recorreu à Justiça do Trabalho para cuidar de filho autista; jornada de trabalho passou de 40 para 30 horas semanais, e será cumprida em regime de home office

A Justiça do Trabalho no Ceará garantiu a uma servidora cearense do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o direito à redução da jornada de trabalho semanal de 40 para 30 horas, sem abatimento no salário ou benefícios, para que ela possa cuidar do filho autista.

A decisão é dos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região, que também autorizaram o cumprimento da jornada em horários flexíveis e a mudança para o regime de trabalho remoto.

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O caso chegou ao tribunal depois que a servidora e o Serpro entraram com recursos para tentar reformar a decisão de primeira instância. Na decisão do 1° grau, a funcionária recebeu apenas o direito de trabalhar em home office, sem garantia de redução da jornada. O Serpro, por sua vez, tentava derrubar integralmente o parecer.

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