Camilo sanciona lei que obriga exibição de vídeos antidroga nos cinemas

A produção dos vídeos é de responsabilidade das empresas que administram os cinemas e deverão ter duração máxima de dois minutos

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou projeto de lei de autoria do deputado estadual Audic Mota(PSB) que obriga as salas de cinema a exibirem filmes antidroga antes de cada sessão. A lei 17.639 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 10.

De acordo com o texto, as salas de cinema terão de exibir vídeos educativos antidrogas, com fins de acesso à informação, de conscientização, de prevenção e de combate, que esclareçam sobre consequências do uso de substâncias ilícitas e do abuso de lícitas. As exibições deverão acontecer antes das sessões de filmes.

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Ainda conforme o texto, o material audiovisual deve abordar os seguintes temas:
I – consequências do abuso de drogas lícitas e uso de drogas ilícitas;
II – uso indevido de medicamento;
III – drogas e sua relação próxima com a violência, a prostituição e os acidentes;
IV – dependentes de drogas e suas chances de recuperação;
V– participação da família e da comunidade.

Os vídeos educativos deverão ter duração máxima de dois minutos, com a produção sendo de responsabilidade das empresas de cinema. O custeio da produção, distribuição e exibição poderá ser efetuado com recursos oriundos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

A legislação já está em vigor e não prevê nenhuma regulamentação por parte do Governo do Estado.

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