Fake News e direito de manifestação: saiba o que é a LSN e o que foi vetado por Bolsonaro em nova lei

Sancionada em 1983 pelo último presidente do regime militar, a Lei de Segurança Nacional é um documento legal que os países instituem para regular as regras referentes à segurança nacional, a ordem e contra distúrbios sociais em seus territórios

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou com vetos a Lei nº 14.197/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. Além de extinguir a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.

Aprovada pelo Senado em agosto e pela Câmara dos Deputados em maio, a lei é oriunda do Projeto de Lei 2462/91, do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo. O texto acrescenta no Código Penal um novo título tipificando crimes contra o Estado democrático, incluindo:

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  • crimes contra as instituições democráticas: abolição violenta do Estado democrático de direito; e golpe de Estado
  • crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral: interrupção do processo eleitoral e violência política
  • crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais: sabotagem.

Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, ou seja, a disseminação de fake news, e o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. 

Confira os tópicos vetados: 

 

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