Justiça condena ex-prefeito de Granjeiro por omissão dados do município
Em 2016, Raimundo Duclieux ou "Doutor Gudy" foi o candidato derrotado por João Gregório, conhecido como "João do Povo", assassinado a tiros em 24 de dezembro de 2019.
A Justiça do Ceará, por meio da Vara Única da Comarca de Caririaçu, condenou, nesta segunda-feira, 16, o ex-prefeito de Granjeiro, Raimundo Duclieux de Freitas. Segundo denúncia realizada pelo Ministério Público do Ceará, o gestor deixou de responder a vários ofícios solicitados pelo órgão entre maio e novembro de 2015. As infomações são consideradas indispensáveis à propositura de ações civis públicas.
Eleito prefeito entre os anos 2012 e 2016, Raimundo Duclieux ou “Doutor Gudy” foi o candidato derrotado por João Gregório, conhecido como "João do Povo", assassinado a tiros em 24 de dezembro de 2019.
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Na sentença, foi reconhecido que as circunstâncias da prática delitiva revelavam gravidade exacerbada, sendo "plurais as requisições não cumpridas". Com isso, ex-prefeito foi condenado à pena de um ano de detenção e multa.
Segundo o MP, ao infringir a legislação, o ex-gestor incorreu em prática delituosa. Conforme o citado dispositivo, “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
O órgão ministerial afirma que inúmeros ofícios deixaram de ser respondidos, "trazendo imenso prejuízo para a sociedade naquele município". Em defesa, o então prefeito afirmou que tinha conhecimento de todos os ofícios, mas havia estabelecido rotina de trabalho na qual delegava as respostas para seu corpo de secretários e Procuradoria-Geral do Município. Raimundo alegou que, mesmo ciente que a ausência de resposta configuraria crime, não se certificava se havia o efetivo cumprimento das ordens.
O ex-gestor foi enquadrado no crime de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Ele também responde por infração de ordem econômica, urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social.