Entenda o que é o "Distritão" e o que pode mudar nas regras eleitorais

Os debates na comissão giraram principalmente em torno de pontos como o chamado distritão, voto preferencial e coligações

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, por 22 votos a 11, na noite de segunda-feira, 9, o texto-base da reforma política, que altera regras eleitorais no país. Com relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o texto original sofreu uma série de modificações ao longo de sua tramitação e propõe a alteração de uma série de dispositivos da legislação eleitoral.

Para valer, a proposta ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário da Câmara e depois seguir para análise do Senado. A aprovação definitiva da reforma depende de, no mínimo, de 257 votos de deputados e 41 de senadores, nos dois turnos de votação, nos plenários das duas casas.

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Os debates na comissão giraram principalmente em torno de pontos como o chamado distritão, voto preferencial e coligações. Entenda ponto a ponto cada proposta:

Distritão puro

Para a eleição de 2022, por exemplo, está prevista a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais. É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional (Nesse sistema, a votação de cada candidato é influenciada pela soma de votos de todos os candidatos do mesmo partido ou coligação e ainda pelos os votos de legenda).

Esse sistema seria uma transição para o “distritão misto”, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto.

Voto preferencial

Outra novidade no texto é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, já adotada na Irlanda e no estado de Nova Iorque (EUA), é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo. Na prática, a medida acaba com a possibilidade de segundo turno nas eleições.

“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, destacou Abreu.

Coligações partidárias

Coligação partidária é a reunião de dois ou mais partidos políticos, por período determinado, para disputar, em conjunto, eleições majoritárias, proporcionais ou ambas. A coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos
e obrigações.

A decisão sobre a coligação e a escolha de candidatos para as eleições cabe às convenções partidárias. Não se admite candidatura independente ou avulsa. Somente podem concorrer às eleições os candidatos vinculados a partido político.

Em outubro de 2017, o Congresso promulgou uma emenda constitucional que proibiu partidos de se juntarem em coligações para disputar as eleições proporcionais. Críticos ao modelo argumentam que a junção de partidos permitia a eleição de candidatos mesmo que o eleitor tivesse votado em outra pessoa.

No entanto, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.


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Distritão puro Coligações partidárias Voto preferencial Câmara dos Deputados

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