Gaudêncio ganha R$ 10 mil em processo contra Ciro e doará valor para combate às drogas

Decisão envolve ação por dano moral decorrente de comentários ofensivos divulgados no Facebook

O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, mais juros e correções, ao ex-vice-prefeito de Fortaleza Gaudêncio Lucena por dano moral decorrente de comentários ofensivos divulgados no Facebook. Lucena deve destinar o valor para instituições de combate às drogas. A decisão é em primeira instância, cabendo recursos. 

Segundo consta na decisão da juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da 36ª Vara Cível de Fortaleza, o ex-vice-prefeito afirmou que, em março de 2015, Ciro proferiu comentários ofensivos e caluniosos a seu respeito na rede social supracitada com objetivo de prejudicar a imagem e honra do requerente. O caso ocorreu no contexto do rompimento do grupo dos Ferreira Gomes com o então senador Eunício Oliveira (MDB). A mensagem dita por Ciro foi a seguinte: "Enquanto isso, Euníc$$o e sua quadrilha, da qual esse cidadão faz parte, vai faturar quase UM BILHÃO DE REAIS junto à assaltada Petrobras. Atenção, autoridades, só uma empresa desta quadrilha conseguiu um contrato SEM LICITAÇÃO e claramente SUPERFATURADO de TREZENTOS MILHÕES DE REAIS! O nome da empresa é MANCHESTER! E a ouvidoria da PETROBRAS fez ouvidos moucos para as denúncias!". 

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Durante o processo, a defesa de Ciro alegou que em nenhum momento citou o nome de Gaudêncio no comentário e que “o teor da postagem apenas traduz o democrático exercício ao direito constitucional da liberdade de expressão", que no contexto de trocas de críticas entre políticos, torna-se "absolutamente inseparável da emissão de juízos de valor acerca das qualidades e defeitos das pessoas públicas envolvidas”.

Entretanto, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura tanto a liberdade de pensamento, quanto o direito à honra e reforçou entendimento de que “nenhum direito fundamental, calcado na Constituição Federal, possui valência absoluta frente a outros direitos também fundamentais” e que Ciro, exacerbando o direito de livre expressão, macularam a honra e a imagem do autor, causando-lhe danos morais”.

O pedetista deve arcar ainda “em custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação” A decisão foi publicada no último dia 14 de julho.

Acompanhe o 7º episódio do Jogo Político, com o deputado Kim Kataguiri (DEM): 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Ciro Gomes Gaudêncio Lucena Brasil Ceará Fortaleza

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar