Gleisi Hoffmann propôs inclusão de torcidas organizadas na divisão de verbas de transmissão dos jogos

A deputada propôs uma alteração no projeto da Lei do Mandante. O relator, porém, não aprovou a mudança

Durante a votação da Lei do Mandante na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira, 14, a deputada Gleisi Hoffmann (PT) apresentou uma emenda que propunha a inclusão das torcidas organizadas na divisão de verbas da transmissão dos jogos, assim como é feito com os jogadores, que recebem uma porcentagem desse valor.

No seu perfil nas redes sociais, a deputada justificou a proposta. "As torcidas organizadas precisam ter direito à participação na divisão da verba dos jogos. Fazem a festa nas nossas arenas e desenvolvem muitas ações sociais junto aos participantes”, disse.

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A emenda, todavia, não foi aprovada pelo relator. Usuários na internet também não concordaram com a proposta e houve repercussão negativa nos comentários da publicação da petista.

O projeto de Lei 2336/21 foi aprovado na Câmara na última quarta por 423 votos a 17, e restringe os direitos de transmissão das partidas aos clubes mandantes. Atualmente, os chamados direitos de arena são divididos entre o clube que recebe o evento e o time adversário. A proposta segue para aprovação no Senado Federal.

O relator do projeto no plenário foi o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que fez algumas alterações no texto original de autoria do poder Executivo. "Quando eu comecei a sentar com vários clubes, eu pude perceber que não era um time só. São mais de 40 times de futebol que querem negociar o direito de mandante dos seus próprios jogos", disse.

Um das mudanças propostas pelo relator, inclusive, foi a retirada de juízes e técnicos na divisão dos lucros sobre direito de imagem. Desse modo, a garantia de 5% desse valor fica reservada a jogadores, incluindo reservas.

A Lei do Mandante promete fazer uma revolução no mercado de transmissão. Além da mudança já exposta, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.

O projeto pontua ainda que se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá de um acordo entre os dois clubes.

Vale destacar, porém, que as novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da futura lei.

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