Senado aprova voto de repúdio contra DJ Ivis após músico agredir ex-mulher

O requerimento do voto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede/ES) e aprovado pelo plenário com apoio do cearense Tasso Jereissati (PSDB)

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 13, voto de repúdio contra o cantor Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, que agrediu fisicamente a ex-mulher Pamella Holanda na frente da filha de nove meses e da avó da criança.

O requerimento do voto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede/ES) e aprovado pelo plenário com apoio do cearense Tasso Jereissati (PSDB).

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Também hoje, os serviços de streaming Spotify e Deezer decidiram excluir todas as músicas de autoria do artista ou que tenham sua participação das duas plataformas.

No domingo passado, 11, a ex-esposa do agressor divulgou vídeos nas redes sociais nos quais DJ Ivis aparece espancando a mulher. Os registros são do sistema de monitoramento interno do apartamento em Fortaleza, onde ele mora.

Nos últimos dias, políticos, entre governadores e deputados, manifestaram repúdio aos atos do cantor, que já perdeu patrocínio e teve contratos interrompidos depois da divulgação dos vídeos.

Leia a justificativa do voto apresentada pelo senador Fabiano Contarato

No último final de semana, nos deparamos com mais cenas de violência contra a mulher. As imagens divulgadas, todas estarrecedoras, mostram o dito DJ agredindo sua ex-esposa, Pamella Holanda, em diversas ocasiões, inclusive na presença de sua filha de apenas nove meses.

Infelizmente, como é de conhecimento de todas e todos, casos como esse ocorrem diariamente no Brasil. É por esse motivo que devemos reiteradamente discutir o tema da violência contra a mulher e tomar todas as medidas para coibir tal prática e punir, com severidade, os agressores.

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, foram registrados 266.310 casos de lesão corporal dolosa praticada em contexto doméstico. Tal número corresponde a uma agressão física a cada dois minutos. No 1º semestre de 2020, já havia 110.791 registros do mesmo crime contra vítimas do sexo feminino.

Esses números são apenas a ponta do iceberg. Casos de subnotificação são comuns e tal situação foi agravada com as medidas sanitárias necessárias ao combate do novo coronavírus.

Relembro que o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 1291, de 2020, de autoria da Deputada Federal Maria do Rosário, que foi relatado brilhantemente pela Senadora Rose de Freitas nesta Casa. O projeto deu origem à Lei nº 14.022, de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia do novo coronavírus.

Relembro, também, que relatei o Projeto de Lei nº 781, de 2020, de autoria do ilustre Senador Rodrigo Cunha, que dispõe sobre a criação e funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. A proposição está sob a análise da Câmara Federativa.

Recordo, por fim, que recentemente aprovamos o Projeto de Lei nº 741, de 2020, também relatado pela Senadora Rose de Freitas, que instituiu o programa “Sinal Vermelho” e aguarda a sanção da Presidência da República.

Não podemos parar, minhas caras e meus caros colegas parlamentares. As mulheres precisam do nosso apoio.

Apresento minha solidariedade às vítimas de violência doméstica em nome da Sra. Pamella Holanda. Ao agressor, apresento meu total repúdio e espero que as autoridades ajam com celeridade para puni-lo em conformidade com a legislação brasileira. 

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