Justiça cassa diplomas de dois vereadores de Pentecoste, acusados de compra de votos

Com a decisão de primeira instância, os vereadores Daniel de Castro e Pastor Vaumir Gonçalves ficam ainda inelegíveis por oito anos e devem pagar multa equivalente a equivalente a R$ 126.449,91

Os vereadores Daniel de Castro (PDT) e Pastor Vaumir Gonçalves (PDT), do município de Pentecoste, tiveram os diplomas cassados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A decisão é do juiz eleitoral da 50ª Zona, Wallton Pereira de Souza Paiva, e atende a duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) do Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe recurso.

O promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto, autor das ações, aponta que o pastor evangélico e então candidato Vaumir Gonçalves, valendo-se da posição de coordenador do Projeto Pró-Futuro, distribuiu cestas básicas e prometeu vantagens às famílias carentes assistidas pela ONG (Organização Não Governamental), em troca de votos e de sua promoção pessoal.

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Dias antes das eleições, o MP apreendeu cerca de cinco toneladas de alimentos que estavam sendo armazenados pelo pastor, no prédio da organização, para distribuição como forma implícita de compra de votos. Na época, a Justiça Eleitoral acatou requisição do Ministério Público e distribuiu os alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade cadastradas em programas sociais no município.

Conforme o MPE, o líder religioso utilizava, inclusive, a imagem de crianças assistidas pela entidade filantrópica nos vídeos divulgados como propaganda política, e pedia votos aos responsáveis pelos menores, prometendo-lhes casas populares e a ampliação do projeto social.

Já o vereador eleito Daniel Castro, ex-secretário de Agricultura e Pesca de Pentecoste, foi apontado como financiador, através de recursos próprios, de serviços de perfuração de poços profundos na zona rural do município, em troca de votos e do apoio de famílias beneficiadas com as obras.

A Justiça Eleitoral, por sua vez, julgou procedente as representações do MPE e determinou a cassação dos diplomas dos dois vereadores e a anulação dos votos recebidos por eles nas eleições. Com a decisão, os parlamentares ficam ainda condenados à pena de multa no patamar de 27 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (equivalente a R$ 126.449,91) e permanecem inelegíveis por oito anos.

 

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