Assembleia aprova projeto que autoriza circulação de pets em ônibus e shoppings no Ceará

Com a decisão, fica permitido o livre trânsito de animais de até 10kg em transportes coletivos públicos e privados, shopping e lojas, com exceção dos locais de alimentação e equipamentos de saúde. O impedimento acarretará em advertência ou multa

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira, 21, um projeto de lei que autoriza a circulação de animais de pequeno porte e de cães-guia acompanhados de seus tutores nas redes de transporte coletivo público e privado do estado. A autorização se estende a estabelecimentos privados acessíveis ao público em geral de grande circulação (shoppings e lojas), com exceção dos locais de alimentação e equipamentos de saúde. A medida segue para sanção do governador Camilo Santana (PT).

Segundo o texto, considera-se de pequeno porte aquele animal que possua até 10 (dez) quilos de peso. Os tutores deverão estar na posse dos equipamentos necessários para o trânsito seguro do animal. Eles também devem comprovar no momento do trânsito, por meio de documentação idônea, a regularidade da situação vacinal do animal. O impedimento a entrada dos animais acarretará em advertência ou multa de R$ 1.500. 

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No caso de multa, ela será processada em nome da respectiva Pessoa Jurídica que, através de seus empregados, servidores ou funcionários, se negou a autorizar o livre trânsito dos tutores com seus animais. A fiscalização, autuação e aplicação das sanções fica na responsabilidade do Poder Executivo do Estado e dos municípios, com seus órgãos de proteção competentes.

Nos últimos anos, shoppings de Fortaleza vêem mudando sua política e passam, cada vez mais, a permitir cães e gatos nos corredores. Segundo o deputado Romeu Aldigueri (PDT), autor da proposta, a medida visa preservar também a saúde do animal e uma forma de conscientização contra todo e qualquer tipo de violência, assegurando o que estipula o art. 225 da Constituição Federal de 1988.

"A sociedade hodierna vivencia tempos de intolerância cívica aos maus tratos de animais. Nosso ordenamento jurídico protege o bem estar do animal e sanciona com penas duras os atos de violência em face dos tais", explica o deputado. 

O parlamentar justifica também que o "convívio com animais produz essa almejada sadia qualidade de vida". "Para tanto, é preciso expandir essa relação e fomentar o convívio em espaços públicos e privados, principalmente, quando se vislumbram a assistência animal aos portadores de deficiência visual", completa no documento. 

 

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