MP Eleitoral pede a cassação do prefeito e vice de Forquilha por aglomerações durante a campanha

A ação contra a chapa foi movida por uma candidata adversária na mesma eleição. Se condenados, prefeito e vice podem ainda ficar inelegíveis pelos próximos oito anos

O Ministério Público Eleitoral apresentou um parecer ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pedindo a cassação do prefeito e do vice-prefeito eleitos em Forquilha, por aglomerações durante os atos de campanha no ano passado. No documento, o MP acusa a chapa composta por Edinardo Rodrigues Filho (PDT) e Abdias Araujo Costa (PSD) de descumprimento das medidas sanitárias de combate à Covid-19 em ações de comícios, passeatas, "motocadas" e carreatas.

O órgão defende a condenação por abuso de poder político e interferência do poder econômico nas eleições, com pena de multa que pode variar de R$ 100 mil e R$ 250 mil contra a coligação partidária, cassação dos diplomas do prefeito e vice, e suspensão dos seus direitos políticos pelos próximos 8 anos.

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O parecer reitera ainda que, mesmo após notificados pela Justiça Eleitoral durante a campanha por supostas irregularidades, as práticas em desrespeito ao distanciamento social continuaram. Individualmente, Edinardo Filho e Abdias Araujo já haviam recebido sanções de R$ 7mil, R$ 8mil e R$ 15mil. As aplicações de multa, no entanto, não foram suficientes para inibir as ações.

O caso chegou ao TRE-CE após ação movida por Margarida Maria Felix Albuquerque Prado (PSB), candidata a prefeita na mesma eleição. Ela recorreu de uma sentença proferida pelo Juízo da 121ª Zona Eleitoral do Ceará, julgada improcedente.

O MP Eleitoral, por sua vez, foi a favor do recurso da candidata e considera que a decisão da primeira instância deve, de fato, ser revisada. Defendendo a modificação da sentença inicialmente proferida, o órgão pede o reconhecimento de atos de abuso de poder político e interferência do poder econômico. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) destaca a viabilidade jurídica da responsabilização de um candidato por abuso de poder político, ainda que este não ocupe cargo público no período das eleições.

“A legislação eleitoral concede aos partidos políticos e a seus representantes, inclusive os candidatos, status de autoridade pública, sendo totalmente descabida qualquer alegação no sentido da impossibilidade de reconhecer que o candidato e o dirigente partidário não podem ser alcançados pelas sanções da Lei da Inelegibilidade ( Lei Complementar 64/90) ao cometerem atos abusivos no pleito, já que possuem parcela de poder de autoridade, inclusive, político”, argumenta.

 

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