Assembleia aprova urgência de projeto que evita aumento da tarifa de ônibus em Fortaleza

Expectativa do Executivo, autor da proposta, era aprovar o texto ainda nesta quinta-feira, 13, mas o deputado Bruno Pedrosa (PP) pediu vistaS

A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou pedido de urgência para avaliação da mensagem do governo do Ceará que autoriza ação compartilhada entre o Estado e o município de Fortaleza para evitar o aumento da tarifa do transporte coletivo da Capital. A solicitação foi apresentada pelo líder do governo na Casa, deputado Júlio César Filho (Cidadania). A expectativa era aprovar o projeto ainda hoje, mas o deputado Bruno Pedrosa (PP) pediu vistas. 

De acordo com o texto encaminhado ao Legislativo, o custo mensal do aporte será de “R$ 4 milhões, divididos igualmente entre Estado e Município”. Além da manutenção do preço de tarifas, Estado e Município vêm pagando uma frota extra de ônibus na Capital nos horários de pico, com cerca de 200 ônibus entre às 5h e às 7h e no final da tarde, para diminuir aglomerações nos horários de maior movimentação de passageiros.

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"As empresas, devido ao aumento do diesel, do barril do petróleo, de algumas questões de composição de preço estão muito apertadas. Para que ela não transfira essas dificuldades para o valor final da passagem, penalizando o cidadão que usa o o transporte publico de Fortaleza, o governador passará todos os meses, até o final do ano, R$ 2 milhões para a Prefeitura de Fortaleza para que ela complemente mais R$ 2 milhões para que se possa segurar os preços da passagem, afirma Júlio César Filho.

Somados os gastos dos dois auxílios, o governo destaca que o montante a ser gasto em 2021 chegará próximo dos R$ 50 milhões. “Esse subsídio será feito por intermédio de convênio, onde se fixará os valores e demais deveres e obrigações. O Estado repassará os valores ao Município, que procederá o devido pagamento”, destaca a mensagem.

Outros dois projetos tiveram pedidos de urgência aprovados. Um para a mensagem nº 60, que tem o objetivo de viabilizar a disponibilização de vagas na estrutura da Polícia Forence do Estado do Ceará (Pefoce) por meio do remanejo de vagas ociosas. Outro para a mensagem nº 61, que traz para a Lei entendimento já aplicado no âmbito da União sobre a prescrição em processos disciplinares a servidores públicos.

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