Decisão inédita: Justiça cassa chapa completa de candidatos a vereador do PSD, em Croatá, por fraude na cota de gênero

Ministério Público afirma que o PSD de Croatá apresentou "candidaturas fictícias" para fins de cobrir a cota de 30% de representantes mulheres no partido, conforme estabelece a lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou nesta quarta-feira, 5, toda a chapa dos candidatos a vereador pelo PSD em Croatá (CE), nas eleições de 2020. Dentre estes está o vereador eleito pela sigla, José Mario Alves Pereira, o Zé Mário da Repartição.

A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o MPE, esse é o primeiro caso de cassação de uma lista partidária inteira por fraude à cota de gênero no Estado do Ceará. A defesa do partido já apresentou recurso.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

De acordo com a denúncia - que já havia sido julgada procedente em primeira instância, pelo juízo da 74ª Zona Eleitoral do Ceará (Guaraciaba do Norte)-, a Comissão Provisória em Croatá do PSD teria fraudado a lista de seus candidatos à eleição proporcional, cuja participação feminina deve corresponder a um percentual mínimo de 30%, conforme exigido pela Lei nº 9.504/97, artigo 10, parágrafo 3°.

Na lista, foram apresentados os nomes de Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos e Luana Ferreira de Oliveira. Contudo, a Justiça Eleitoral concluiu que se tratavam de candidaturas fictícias, anunciadas apenas para preencher a cota obrigatória.

A Comissão do PSD, por sua vez, alega que houve atividade de campanha para promover a candidatura das três representantes, com pedido de votos nas redes sociais, programas de rádio, comícios virtuais, atividade nas ruas, etc.

O Ministério Público, que sustenta o episódio de fraude, entende que a eleição dos demais candidatos se deu em razão da farsa na lista, o que implica na cassação dos diplomas de eleitos e suplentes.  São eles, Luiz Ribeiro da Silva, Francisco Bezerra do Nascimento Filho, Rodrigo Ribeiro Pinho, Simão Gomes Nobre, Elizeu Gonçalves de Aquino e Eduardo dos Santos Sousa. Os investigados foram condenados ainda à pena de inelegibilidade pelos próximos oito anos.


Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

TRE GÊNERO COTA JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar