André Fernandes é denunciado por nepotismo por empregar tio e cunhado na AL

A 24ª Promotoria de Justiça de Fortaleza pede que o deputado seja condenado por ato de improbidade administrativa e sofra a perda dos direitos políticos

O deputado estadual André Fernandes (Republicanos) foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) nesta quinta-feira, 29, por suposto caso de nepotismo em seu gabinete na Assembleia Legislativa. Segundo a 24ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o parlamentar teria empregado um tio e um cunhado em seu gabinete no Legislativo.

Em ação civil pública ajuizada contra o deputado, o MP-CE pede que o deputado seja condenado por ato de improbidade administrativa e sofra a perda dos direitos políticos por período entre três e cinco anos e multa de até cem vezes os salários dos assessores. “Fatos são comprovados facilmente com certidões cartorárias e folha de pagamento da Assembleia Legislativa”, afirma o promotor de Justiça Ricardo Rocha, autor da ação.

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Ainda de acordo com a denúncia, o deputado indicou para cargos de assessoria na Assembleia Legislativa tanto Edilanio Louro de Sousa, marido da irmã Cinthia Fernandes, quanto Bruno Wendel de Sousa, marido da tia Ruth Fernandes. Apesar de ambos já não fazerem parte da folha de pagamento da Assembleia, as ações são vistas como nepotismo, uma violação contra os princípios administrativos.

Chamados a se manifestarem sobre o caso pelo MP, Bruno Wendel e Edilanio Louro alegaram não serem parentes do deputado, mas que, por conta da repercussão do caso, já haviam sido exonerados dos cargos. Os dois também negaram se enquadrarem nas regras de nepotismo do STF. "Ambos também alegaram que o cargo de assessoria que desempenhavam seria um cargo político e que, por isso, não estariam incluídos nas vedações legais", diz a ação.

Para Ricardo Rocha, no entanto, o cunhado de Fernandes é seu parente de 2º grau. Já o tio, de 3º grau. A indicação de ambos violaria, portanto, a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que prevê nomeações do tipo como inconstitucionais. 

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (...) em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal", diz a súmula do STF.

"A situação em comento fere de morte o princípio da moralidade administrativa. Há, nitidamente, uma promíscua relação entre o público e o privado e, ainda, patente e inequívoco conflito de interesses. É absolutamente cristalino que a relação afetiva advinda do parentesco impede que o agente público possa discernir se aquele seu cônjuge ou parente que está sendo nomeado detém da melhor capacitação para o cargo", afirma Ricardo Rocha.

O caso foi levado ao MP por um denunciante anônimo, que diz temer pela vida com a divulgação das informações. O POVO procurou André Fernandes sobre o caso, mas ainda não recebeu resposta do deputado até o presente momento.

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André Fernandes nepotismo Ministério Público

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