Ex-prefeito de Caucaia, Naumi Amorim, é condenado por abuso de poder e fica inelegível
De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, os perfis institucionais da Prefeitura de Caucaia no Facebook e no Instagram foram usados para a prática de "ilícitos eleitorais" no período da pré-campanha.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) confirmou por unanimidade, nesta sexta-feira, 23, a condenação do ex-prefeito de Caucaia, Naumi Amorim (PSD). O político, que tentou reeleição em 2020, teve os direitos políticos suspensos, ficando inelegível por oito anos.
Ele é acusado de ter utilizado, de forma ilícita, as redes sociais da Prefeitura para a promoção pessoal durante o período de pré-campanha. Vice na chapa de Naumi, Enéas Góes (PSL) teve registro de candidatura cassado, porém, manteve os direitos políticos preservados. Ambos podem recorrer ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), entre os meses de junho e julho do ano passado, o ex-gestor utilizou indevidamente o perfil da Prefeitura de Caucaia no Facebook e no Instagram, bem como a própria página oficial na internet, para promoção pessoal.
A partir de monitoramento realizado pelo órgão, foi constatada a existência de dezenas de postagens entre 29 de maio e 5 de julho, período onde o ex-prefeito já estava em pré-campanha. Nas publicações, Naumi apareceu em meio a notícias de inauguração de obras, pavimentação de vias, recapeamento asfáltico, reformas de prédios, entre outras atividades públicas locais.
O uso de propaganda política em canais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é proibido, segundo De acordo com o art. 57, da Lei nº 9.504/97.
Segundo a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, Naumi apareceuem diversas postagens onde aparece entregando obras no município em "em notório intento de personificar/pessoalizar atos praticados pela Administração Pública, maculando frontalmente o princípio da impessoalidade".
Nos pareceres de 1º e 2º graus, o MPE destacou que "o alcance e visibilidade das postagens censuradas, no perfil da Prefeitura municipal de Caucaia na rede social Instagram, que detinha, à época da propositura da presente lide, 45 mil seguidores, o que demonstra a repercussão e alcance da publicidade institucional em exame e sua reprovabilidade de forma a interferir no processo eleitoral de 2020 naquela zona".
No voto, a juíza Kamile Castro avaliou que Naumi "valeu-se de sua condição de gestor municipal de Caucaia para desvirtuar a finalidade da publicidade institucional da Prefeitura, beneficiando sua candidatura".
"Na oportunidade, divulgou sistematicamente seu nome e imagem, em claro destaque à sua atuação pública, em meses próximos do período eleitoral, transmudando tal oportunidade em vasto e profícuo espaço de propaganda eleitoral, infringindo regras e antecipando o jogo democrático".
Procurado pela reportagem, Naumi afirmou, via assessoria, que já foi absolvido em decisão anterior. "Sei que logo, logo teremos feito a decisão certa", disse. Em nota, o ex-prefeito informa que ainda não foi notificado da decisão do TRE e que sua defesa irá recorrer da condenação.
"Naumi acredita que a decisão será revertida, uma vez que entende que sempre agiu dentro da legalidade, e que o objetivo das publicações era apresentar ao povo as melhorias em andamento no município", diz o texto.