Veja as propostas de parlamentares cearenses para combater os efeitos da pandemia que já foram aprovadas

Um senador e três deputados tiveram projetos aprovados: Eduardo Girão (Podemos), Denis Bezerra (PSB), Idilvan Alencar (PDT) e

Passados mais de 13 meses do início da pandemia no Brasil, apenas quatro parlamentares cearenses viram projetos de sua autoria para combater os efeitos da Covid-19 serem aprovados. Enquanto dois já viraram lei, um espera análise de veto e outro foi encaminhado para votação no Senado. Confira os detalhes:

VIRAM LEI:

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1. PL 2424/20 - Transformado na Lei Ordinária 14045/2020
Eduardo Girão (PODEMOS-CE)
Cria uma linha de crédito para profissionais liberais, como advogados, corretores e arquitetos, exceto aqueles com participação societária em pessoa jurídica ou com vínculo empregatício de qualquer natureza.

Segundo o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados.

Cada profissional, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderá pedir empréstimo em valor até 50% do rendimento anual declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, mas o limite será de R$ 100 mil por pessoa.


2. PL 1079/2020 - Transformado na Lei Ordinária 14024/2020
Denis Bezerra (PSB-CE)
Suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 dias.

Segundo o substitutivo aprovado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.

Pelo substitutivo, os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. O texto não especifica se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, seja no montante total ou mensalmente, junto com as parcelas normais.

AGUARDANDO ANÁLISE DE VETO

PL 3477/2020
Idilvan Alencar (PDT-CE)
Oferece ajuda financeira de R$ 3,5 bilhões para estados e municípios garantirem acesso à internet para alunos e professores do ensino público durante a pandemia.

Entretanto, presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei da Câmara dos Deputados que previa ajuda financeira de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios garantirem acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia.

A medida previa que a medida beneficiaria 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de docentes.

Bolsonaro alegou uma questão técnica para o veto: faltou ao projeto esclarecer a estimativa de impacto da medida no Orçamento da União. A regra está prevista na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto previa que os recursos para a ajuda financeira aos estados e municípios viriam do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), entre outras fontes.

Na mensagem de veto ao Congresso, o presidente também afirma que a proposta aumentaria a “alta rigidez do orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro”. Ele alegou ainda que governo federal está “empregando esforços” para aprimorar a contratação de internet banda larga para as escolas públicas de educação básica.

O veto presidencial será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional a ser marcada. Para derrubar um veto presidencial são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.

A proposta vetada beneficiaria com a internet os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, seriam abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

APROVADAS NA CÂMARA
(estão em análise no Senado)

PLP 137/2020
Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Libera R$ 167 bilhões, atualmente retidos no Tesouro Nacional em 26 fundos setoriais, para o combate aos efeitos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19.

a proposta pretende ajudar o Orçamento federal devido à queda de arrecadação neste ano provocada pelo isolamento social necessário ao enfrentamento da doença e pelo aumento das despesas emergenciais, de saúde e de ações para manutenção de empregos e renda.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que incluiu no texto outro tema: regras para renegociação de dívidas dos estados com a União. Como Nascimento está com Covid-19, a relatoria foi assumida em Plenário pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

Os recursos desvinculados dos 26 fundos deverão ser destinados também às despesas orçamentárias da União cujas fontes de financiamento apresentaram queda de arrecadação. Os montantes deverão ser atualizados antes disso, já que a proposta refere-se aos saldos em fevereiro último.

Inicialmente, o texto previa a liberação do dinheiro de 29 fundos, mas emenda do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), aprovada por 302 votos a 116, retirou da lista os fundos de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de Defesa da Economia Cafeeira e de Estabilidade do Seguro Rural.

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