Câmara de Fortaleza aprova programa de refinanciamento de dívidas durante a pandemia

O projeto deve beneficiar 54.728 contribuintes de 52 atividades econômicas diferentes.

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, nessa quarta-feira, 30, em discussão única, o Projeto de Lei (PL) que prevê a negociação de dívidas, suspensão da cobrança de taxas e prorrogação do pagamento de tributos. A matéria retorna ao Executivo onde deve ser sancionada pelo prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT). O projeto deve beneficiar 54.728 contribuintes de 52 atividades econômicas diferentes.

Aprovadas em sessões virtuais, as medidas seguem em decorrência do estado de calamidade pública no município de Fortaleza e visam minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19. Uma das propostas refere-se ao Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), onde os créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021. 

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Emenda

 

A matéria foi discutida na Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento ainda pela manhã, onde o colegiado aprovou uma emenda ao texto. A alteração, proposta pela emenda nº 17, de autoria do vereador Jorge Pinheiro (PSDB), recebeu uma subemenda. A emenda aumentou o percentual de desconto sobre o parcelamento das dívidas.

Os contribuintes inadimplentes com créditos tributários decorrentes de fatos gerados ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020, independente do estágio da cobrança, poderão realizar o pagamento em moeda corrente com redução da multa e juros moratórios e da atualização monetária, nos seguintes percentuais e prazos:

- 100% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa;
- 95% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do segundo mês de vigência do programa;
- 90% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do terceiro mês de vigência do programa;
- 80% se o montante do crédito tributário for pago em até 03 parcelas mensais e consecutivas;
- 70% se o montante do crédito tributário for pago em até 05 parcelas mensais e consecutivas;
- 60% se o montante do crédito tributário for pago em até 10 parcelas mensais e consecutivas;
- 50% se o montante do crédito tributário for pago em até 15 parcelas mensais e consecutivas;
- 40% se o montante do crédito tributário for pago em até 25 parcelas mensais e consecutivas;
- 30% se o montante do crédito tributário for pago em até 30 parcelas mensais e consecutivas

O pacote fiscal aprovado no texto da matéria prevê os seguintes pontos:

- Renegociação de dívidas, incluindo créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/20, independente da fase de cobrança. Haverá descontos progressivos para pagamentos à vista e para pagamentos parcelados.

- Adiamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O pagamento poderá ser adiado por 3 meses e ser dividido em 3 parcelas. Os segmentos beneficiados são: buffets, hospedagem, turismo e congêneres, eventos, academias, salões e clínicas de beleza, serviço de cuidados pessoais, escolas e faculdades. Terão acesso ao benefício quem teve queda no faturamento superior a 10% e quem tem potencial de geração de emprego médio e alto.

- Extensão do prazo do pagamento do IPTU com desconto de 4%, relativo ao exercício 2021. O vencimento que seria em abril passa para junho.

- Suspensão do pagamento de autorização e permissão em 2021, beneficiando 4.645 permissionários do comércio ambulante, de bancas de revistas e de quiosques.

Suspensão, por 60 dias, de prazos de procedimentos tributários.

 

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Câmara de Fortaleza renegociação de dívidas Refis emenda ISS parcelas pagamento

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