Justiça determina que município de Fortaleza e o Estado divulguem grupo prioritário dos vacinados

Ao Estado foi determinada ainda que o repasse de novos lotes de vacinas sejam feitos apenas aos municípios com pelo menos 85% dos imunizantes da primeira dose distribuídos até o momento da próxima remessa

A Justiça Federal do Ceará atendeu parcialmente ação ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Ceará (MPCE) e do Trabalho (MPT) e estabeleceu que o município de Fortaleza e o Estado do Ceará divulguem em quais grupos prioritários estão as pessoas que já foram vacinadas contra o coronavírus. No caso da Capital foi dado prazo de cinco dias para apresentação de lista com nomes e grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas. Já para o Estado, limite é de dez dias.

Outras medidas de transparência também foram estabelecidas para ambos os Executivos, como a divulgação da data da vacinação, número de lote da vacina e nome do responsável pela aplicação. Foi fixada multa diária, no valor de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento da decisão, a incidir no dia imediatamente posterior ao encerramento de cada prazo.

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O juiz João Luis Nogueira Matias, que assinou a decisão na última sexta-feira, 19, estabelece ainda que não seja permitido que profissionais da saúde que não estejam em efetivo exercício adentrem no grupo prioritário da vacinação, como aposentados (já enquadrados nas faixas etárias beneficiadas) e aqueles que estejam afastados das funções por qualquer motivo.

“Não há sentido na imunização de profissionais de saúde que não estejam no exercício do seu ofício, inclusive os já aposentados, os últimos em razão de que já serão contemplados pela regra de priorização por faixa etária. Impõe-se, desta forma, que haja maior controle por parte dos entes públicos dos profissionais de saúde que estejam sendo vacinados”, escreveu.

O magistrado destaca ainda que “há notícia de regularização da condição de profissionais de saúde no próprio Centro de Eventos, local de aplicação da vacinação, por conselhos profissionais". Segundo ele, a regularização é "evidência clara do não exercício da atividade médica e merece controle por parte do município de Fortaleza”. 

Em contrapartida, a Justiça não atendeu o pedido dos MPs para iniciar a vacinação contra a Covid-19 em todos os idosos a partir de 60 anos de forma imediata, tendo em vista que a vacinação será ampliada gradativamente passando a contemplar as faixas de 72 a 74 anos já a partir deste sábado, 20.

“Em no máximo um mês terá início a vacinação de toda a população prioritária por faixa etária”, destacou, acrescentando que “a maior liberdade assegurada aos municípios possibilita a antecipação na vacinação dos idosos atendendo particularidades de cada local”, pontua o juiz.

Com a concessão parcial da tutela provisória antecedente de urgência, o juiz determinou ao município de Fortaleza e ao Estado do Ceará a adoção das seguintes providências:

Ao Município de Fortaleza que:

- No prazo de 24 horas se abstenha de incluir na prioridade no plano de vacinação profissionais de saúde que não estejam em efetivo exercício, aposentados (uma vez que já enquadrados nas faixas etárias privilegiadas) ou que estejam afastados de suas funções.

- No prazo de 48 horas adote rotina de auditoria para a verificação de critérios de priorização de imunização, informando como será feita a fiscalização dos critérios de priorização, adotando providências caso alguém fora do critério seja beneficiado, com responsabilização criminal em caso de informação inverídica e comunicando ao Ministério Público quaisquer casos suspeitos;

- No prazo de cinco dias, apresente, no site da Secretaria e Saúde municipal, em aba própria, lista com nomes e grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina e nome do responsável pela aplicação; lista de pessoas agendadas para receber o imunizante, com a data e horário do agendamento, e lista de pessoas cadastradas para vacinação, em ordem decrescente de prioridade.

- A decisão requer ainda que, no prazo de dez dias, o município apresente boletim diário com o número total de vacinas recebidas e o número de vacinas aplicadas, por grupo prioritário.

Ao O POVO, a assessoria da Secretaria Municipal da Saúde informou que responderá ao Ministério Público dentro do prazo estipulado.

Ao Estado do Ceará que:

- No prazo de dez dias adote medidas de transparência e publicidade, com a disponibilização de informações relativas ao nome e ao grupo a que pertencem as pessoas vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina e nome do responsável pela aplicação.

- Critérios de prioridade de cada Município, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle com informações em tempo real e também com a elaboração de boletim semanal da Secretaria da Saúde com compilação de dados a serem informados, também em tempo real no sistema unificado, por todas as secretarias municipais.

- No prazo de 15 dias, se manifeste sobre a possibilidade de efetivar o controle da aplicação das vacinas pelos Municípios cearenses, com a imposição de metas, de modo que a remessa de novas vacinas pela Secretaria de Saúde do Estado somente ocorra para Municípios que tenham aplicado pelo menos 85% das vacinas da primeira dose já distribuídas até o momento da próxima remessa, uma vez que vacinas estocadas atrasam o processo e aumentam risco de desvios e de perecimento.

Em nota, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informou que recebeu o ofício do Ministério Público do Estado (MPCE) e "após análise do expediente responderá a solicitação do órgão dentro de sua competência".

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