Idade e reajustes de aposentadorias: veja reforma da Previdência aprovada em 1ª discussão

Veja as mudanças que são propostas para os servidores públicos municipais

Tramitam na Câmara Municipal de Fortaleza duas propostas de Emenda à Lei Orgânica (002/2021 e 004/2021) que alteram o sistema previdenciário dos servidores do Município. As propostas do prefeito José Sarto (PDT) chegaram na terça-feira, 9, e começaram a tramitar na quarta-feira, 10, quando já foram aprovadas em primeira discussão, por 31 votos favoráveis, 9 contrários, além de 3 ausências. Agora, as propostas terão de ser votadas em segunda discussão, após prazo regimental de 10 dias.

Placar da votação sobre mundança na Lei Orgânica Municipal
Placar da votação sobre mundança na Lei Orgânica Municipal (Foto: Reprodução)

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As propostas de emenda à Lei Orgânica serão discutidas por Comissão Especial. Os integrantes são: Gardel Rolim (PDT), Professor Ernilson (Cidadania), Bruno Mesquista (Pros), Estrela Barros (Rede), Léo Couto (PSB), Luciano Girão (Progressistas), Renan Colares (PDT) e Tia Francisca (PL).

As propostas aplicam em Fortaleza as diretrizes da reforma da Previdência federal, aprovada em 2019, e no mesmo ano aplicada no Estado do Ceará. A Prefeitura quer que os projetos sejam aprovados até março.

Confira os principais pontos da Emenda à Lei Orgânica 002:

LICENÇA

Fica revogada a licença de três meses após cinco anos de efetivo trabalho (Contido no Art. 116, sobre direitos dos servidores públicos municipais)

CONTRIBUIÇÃO

Fim do recolhimento da contribuição previdenciária durante licença para interesse particular e aos ocupantes de cargo de confiança, que contribuíram, por período não inferior a cinco anos (Contido no Art. 117, sobre direitos do servidor)

GRATIFICAÇÃO

Fim da gratificação adicional por tempo de serviço, à razão de um por cento por anuênio (adicional por tempo de serviço concedido) de serviço público, elevando-se de igual porcentagem a cada ano

REGIME GERAL

Fim da possibilidade de somar os anos de contribuição para Regime Geral da Previdência Social anteriores ao da entrada no serviço público, assim como tempo de serviço na esfera federal ou estadual

PLANTÃO

Fim da carga horária reduzida em 20% para servidores submetidos a regime de plantão a partir de 20 anos de "comprovada atividade"

PENSÃO

Revogada a transferência integral da pensão aos dependentes do servidor municipal

REVISÃO

Os valores da aposentadoria não serão mais revistos em mesma proporção e data em casos de modificação de remuneração dos servidores em atividade, regra que também se aplicava aos inativos e pensionistas

JORNADA

Fim da carga horária reduzida em 20% para servidores submetidos a regime de plantão a partir de 20 anos de "comprovada atividade". Os servidores submetidos a regime de plantão, terão a carga horária reduzida em vinte por cento sem prejuízo dos direitos da categoria, a partir de vinte anos de comprovada atividade 

Confira os principais pontos da Emenda à Lei Orgânica 004:

IDADE MÍNIMA

Por determinação constitucional, a idade mínima para aposentadoria dos servidores tem de se adequar à nacional, ou seja, de 65 anos para homem e 62 para mulheres

COMPLEMENTAR

A reforma, se aprovada, criará um Regime Complementar de Previdência, mecanismo por meio do qual o servidor pode ter um reforço previdenciário, pois contribui de maneira adicional em relação àquele que está somente dentro do Regime Geral

O QUE ESTÁ POR VIR

Reformas no sistema previdenciário são feitas quando o fundo está deficitário. A principal proposta de mudança ainda chegará ao Legislativo: a alteração da alíquota dos servidores de 11% para 14%

(Fonte: Procuradoria Geral do Município)

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