Justiça multa ex-candidatos em Lavras da Mangabeira por propaganda irregular
Os candidatos foram condenados a pagar, individualmente, R$ 2 mil por derramamento de "santinhos"Atendendo representação eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 14ª Zona Eleitoral, a Justiça decretou multa a quatro candidatos nas eleições municipais de 2020 em Lavras da Mangabeira, no interior do Ceará. A sentença entra em conformidade com o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97.
Foram condenados a pagar, individualmente, R$ 2 mil por derramamento de “santinhos”, Ildsser Alencar Lopes e José Aldevânio da Silva, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito, e Vicente Beserra de Sousa Neto e José Nailton Sobreira de Macêdo, ambos candidatos a vereador.
Seja assinante O POVO+
Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.
AssineConforme o promotor eleitoral João Eder Lins, a conduta viola a lei, constitui propaganda irregular e afeta a isonomia entre os candidatos.
O promotor ressalta que candidatos e partidos detêm o domínio dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados.