Veja como justificar sua ausência no primeiro e segundo turno das Eleições 2020
Eleitor tem até 60 dias após cada turno de votação para manifestar motivo de não ter comparecido às urnas. Cada turno exige uma justificativaO eleitor ausente no primeiro ou no segundo turno das eleições municipais 2020 tem até 60 dias depois de cada turno para dar sua justificativa à Justiça Eleitoral. A ausência de voto sem justificativa impede a emissão de documentos e proíbe o eleitor de assumir vagas em concursos públicos, por exemplo.
Confira as principais perguntas e respostas sobre como justificar seu voto depois do pleito municipal deste ano:
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Até quando posso justificar o voto?
É possível justificar a ausência à votação até 60 dias após cada turno. Quem não votou no primeiro turno pode realizar o processo até 14 de janeiro de 2021, e quem estava fora do domicílio eleitoral no segundo turno tem até 28 de janeiro de 2021.
Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título
Uma das facilidade em 2020 para quem faltou nas votações é a possibilidade de justificar o voto pelo aplicativo e-Título. Na tela principal do aplicativo selecione “Mais opções" e depois "Justificativa de ausência". Escolha o período eleitoral que deseja justificar, depois preencha o campo com sua justificativa e o campo seguinte com seu e-mail. Coloque em anexo um documento que comprove a sua justificativa.
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Google Play (Android) e App Store (IOS). Contudo, a via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular com a biometria.
Como justificar o voto sem o aplicativo e-Título
Após o dia da eleição, é possível justificar a ausência presencialmente comparecendo a qualquer cartório eleitoral e preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Também existe a possibilidade de enviar o RJE via Correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
É possível preencher o documento de forma eletrônica ou ainda fazer o download do arquivo em PDF.
Como justificar o voto pelo site do TSE (Sistema Justifica)
Além da justificativa presencial e pelo aplicativo e-Título, é possível também realizar o procedimento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Sistema Justifica. Assim como nos outros casos, é possível justificar até 60 dias após cada turno da eleição.
Ao acessar a plataforma, o eleitor informa os dados pessoais (título, nome e data de nascimento exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declara o motivo da ausência às urnas e anexa documentação comprobatória digitalizada (nos formatos JPEG, PNG ou PDF).
Após o preenchimento correto do requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, é necessário entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.
O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo Estado ou na consulta disponibilizada pelo TSE.
Quais as consequências para quem não justificar o voto?
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:
- obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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