Justiça proíbe eventos com aglomerações na campanha em todo o Ceará
Decisão, aprovada na tarde desta quarta-feira, veta realização de carreatas, bandeiraços e outras atividades que possam gerar aglomeração no CearáO Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) aprovou resolução (nº 789/2020) que proíbe, no estado do Ceará, "os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in". A medida entra em vigor a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE, possivelmente amanhã.
A decisão é da tarde desta quarta-feira, 4, e vale para "comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".
No documento, fica determinado também que o “juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial”.
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AssineEstipula ainda que os magistrados “poderão, no âmbito de suas respectivas jurisdições, em processo judicial específico, impor sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições desta norma”.
A resolução é assinada pelo presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, juízes e a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, titular da Procuradoria Regional Eleitoral.
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