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MPCE divulga canais para denunciar irregularidades durante período eleitoral; saiba como fazer

Por meio de peticionamento eletrônico disponibilizado no site do MPCE, as acusações serão enviadas ao órgão e à Justiça Eleitoral

Com início da campanha eleitoral, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulgou nesta segunda-feira, 5, os canais para denúncia de irregularidade durante o período de eleições municipais. As acusações feitas por qualquer cidadão serão realizadas por meio de peticionamento eletrônico disponibilizado no site do MPCE, no qual serão enviadas ao órgão e à Justiça Eleitoral.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Emmanuel Girão, qualquer pessoa pode acessar o site do MPCE e fazer uma denúncia. “Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar para que atos que possam comprometer a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral sejam punidos. Para que essa atuação do Ministério Público ocorra de forma efetiva, é muito importante a participação do cidadão efetuando denúncias quando tiver conhecimento da prática de ilícitos eleitorais”, explica.

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Em relação à propaganda irregular, a denúncia precisa ser feita diretamente à Justiça Eleitoral. Neste caso, o cidadão terá que acessar o Sistema Pardal disponibilizado por meio de um aplicativo disponível para download na Apple Store ou Google Play. De acordo com o MPCE, uma das novidades deste ano é que a plataforma disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da propaganda irregular, o sistema Pardal pode ser utilizado para noticiar diversas infrações eleitorais, como compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica.

Eleições 2020: saiba como utilizar o peticionamento eletrônico para fazer uma denúncia

Para utilizar a ferramenta eletrônica, o MPCE disponibilizou uma passo a passo de como efetivar a denúncia por meio do peticionamento. Após um cadastro no meio, basta inserir os dados pessoais e os detalhes sobre a denúncia. Entre as novidades está que o cidadão pode escolher para qual órgão do MPCE deseja enviar a manifestação.

1. Acesse o site do MPCE em www.mpce.mp.br. Na página inicial do site, clique na opção “Serviços SAJ-MP”. Esse botão está no lado direito da tela, ao lado das notícias.

2. Feito isso, clique em “Peticionamento Eletrônico” e, na tela seguinte, clique em “Peticionamento Eletrônico Inicial”. Será aberta uma nova página de acesso e é por meio dela que será feito o peticionamento. Para acessar, é necessário preencher com CPF e senha.

3. Caso possua cadastro, basta inserir o CPF e a senha cadastrados e será direcionado para uma nova página. Caso ainda não tenha, deve clicar na opção “cadastre-se” e preencher todos os dados. A senha deve ter oito caracteres, com letras maiúsculas e minúsculas. Essa senha cadastrada será enviada para o e-mail indicado e expirará em cinco minutos. Após preenchimento das informações, basta clicar em cadastrar e seguir para a página de peticionamento.

4. Na página de peticionamento o cidadão preencherá as informações sobre a denúncia ou reclamação que quer registrar. Você verá suas iniciais no canto superior direito da tela e os campos para preenchimento divididos em dados gerais e dados da parte.

5. Em dados gerais, o denunciante deverá escolher o município onde aconteceu o fato e o órgão do MPCE para o qual deseja direcionar a solicitação. Além disso, o cidadão deverá descrever a petição no campo de descrição, incluindo, se possível, a data e hora do fato.

6. Em dados da parte, a pessoa no qual deseja fazer a denúncia deverá preencher alguns campos que são obrigatórios: tipo de participação, CPF, nome completo, gênero e se é pessoa física ou jurídica.

7. Também pode preencher com dados opcionais, como RG, e-mail, telefone, profissão, escolaridade e endereço.

8. Após efetuar o cadastro, será necessário clicar em concluir. Caso queira, pode ainda clicar em “adicionar nova parte” para preencher com dados de outras pessoas relacionadas ao fato.

9. Também poderá inserir documentos, clicando no lado esquerdo da tela na opção “selecione do computador”. Vale ressaltar que o sistema só aceita arquivos no formato PDF. Também podem ser anexados mais documentos, para isso, basta clicar em “adicionar documento”. Depois de anexar os documentos, é só clicar no botão peticionar.

10. O sistema irá gerar um número de protocolo e mandar as informações para e-mail cadastrado, para que seja acompanhada a petição.

Serviço

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)
Site: www.mpce.mp.br
“Denúncias Eleitorais: Peticionamento Inicial”: www.mpce.mp.br/denuncie.

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