Participamos do

MPE pede impugnação de candidatura coletiva do Psol em Fortaleza e levanta debate sobre modalidade

Partido afirma que nenhum membro recebeu notificação e que decisão é tentativa de perseguição política. A ação aponta não haver respaldo jurídico para uma candidatura no modelo que as cocandidatas estariam induzindo o eleitorado ao erro

O Ministério Público Estadual (MPE) da 117ª Zona Eleitoral entrou com pedido de impugnação na última quarta-feira, 30, contra a candidatura coletiva do Psol “Nossa Cara”, cuja campanha tenta vaga para cadeira na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). Dentre as argumentações apresentadas na ação, a promotora Ana Maria Gonçalves Bastos de Alencar aponta não haver respaldo jurídico para uma candidatura no modelo coletivo e que as cocandidatas estariam induzindo o eleitorado ao erro.

Em Fortaleza, a modalidade é nova nas eleições para a CMFor. A candidatura “Nossa Cara” é a única representante da modalidade em Fortaleza e tem como integrantes Adriana Gerônimo, Louise Santana e Lila M. Essa configuração, no entanto, está fora das previsões legais e das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que abre margem para questionamentos judiciais.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Segundo o MPE, em ata de convenção do partido, não houve registro dos nomes de Louise e Lila M. “Logo, entende-se que, as três indicadas no grupo NOSSA CARA, caso quisessem concorrer à vaga de VEREADOR, deveriam ser filiadas a um partido político, ser escolhidas em convenção e apresentar, individualmente, seus respectivos Registros de Candidatura”, diz a ação.

A promotora também contestou um banner da campanha, alegando que, segundo artigo 12 da Lei nº 9.504/97 e artigo 25, da Resolução do TSE, haverá consequências na propaganda eleitoral pois o conteúdo estabelece dúvida quanto à identidade, induzindo ao erro de que estará votando em três candidatas. “Situação não permitida em nosso sistema eleitoral, no qual as candidaturas são individualizadas”, diz o texto.

Segundo as cocandidatas, a ação é uma ofensiva excludente que se enquadra em ato de perseguição política e resistência ao formato de candidatura. “Lemos isso como um ataque direto ao modelo que escolhemos para fazer política, sendo esse um modelo que agrega corpos negros, periféricos, LGBTs, de trabalhadoras e trabalhadores que ousam subverter a lógica dos lugares pré-estabelecidos, essa lógica reserva lugares para os mesmos nomes perpetuando uma história de ausências de acesso e direitos para o nosso povo” apontam as cocandidatas.

Segundo Adriana Gerônimo, nome que consta em registro na Justiça Eleitoral, os mandatos coletivos já são “uma realidade desenvolvida e aplicada pelo mundo” e que e têm conseguido “fortalecer os debates sobre reforma política que ampliam a lógica de democracia participativa”. “Existe uma ofensiva real contra as novas formas de fazer política e a nova cara da política. Não abriremos mão dessa candidatura coletiva porque é urgente a ocupação da política por mulheres negras e periféricas que são maioria social do povo”, aponta.

No Ceará, o Psol é o único a aderir à modalidade, com candidaturas no Crato, Fortaleza, Juazeiro do Norte, e Limoeiro do Norte. O Psol também possui outras chapas concorrentes a mandatos compartilhados em outras capitais como São Paulo, Porto Alegre e Manaus.

O que é a candidatura coletiva?

A candidatura coletiva ocorre em acordo entre integrantes de um mesmo partido para conseguir votos coletivamente. Caso o representante seja eleito, todo o grupo terá participação, não oficial, nas discussões e debates políticos na Câmara. As decisões políticas, definição de projetos de leis e votação são tomadas em conjunto pelo grupo, porém, uma pessoa da chapa coletiva é escolhida como porta-voz, que terá seu nome oficializado e poderá ser votado nas urnas.

Segundo o TSE, legalmente, o registro de candidatura é feita no nome de uma pessoa, a quem é atribuída, tanto a candidatura como um futuro mandato, em caso de eleição. Essa configuração, no entanto, está fora das previsões legais e das regras do TSE, o que abre margem para questionamentos judiciais.

Há poucos mandatos coletivos no Brasil. Atualmente são 20 em todo o País. Porém, esse número pode aumentar devido ao crescimento de registros do tipo neste ano. Segundo um estudo da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps), as candidaturas desse modelo existem desde 1995. Em São Paulo, por exemplo, um estudo revelou a existência da pré-candidatura de 34 coletivos para vereador em 2020.

No total, todas as candidaturas coletivas que já disputaram uma eleição no Brasil conquistaram juntas mais de 1,2 milhão de votos. Cerca de 12% deles, porém, foram para apenas uma campanha: a da "Mandata Ativista", antiga "Bancada Ativista", para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em 2018.

Formado por oito codeputados, o grupo diz acreditar que apenas unidos poderiam conquistar uma vaga como deputado estadual. "Não teria outra forma de eleição que não fosse coletivamente. "Porque [a gente] é muito pobre, vulnerável", disse Mônica Seixas (Psol), porta-voz do grupo em entrevista para o portal UOL.

Legalmente, não existe mandato coletivo. A PEC 379/17 visa legitimar a modalidade, contudo, ela está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara desde 2017. Os coparlamentares acabam atuando mais nos bastidores em razão das limitações jurídicas. Caso o nome que representa juridicamente o grupo resolver deixar o cargo, não é um colega do coletivo que assume a vaga, mas o suplente.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar