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Eleição municipal: saiba quais são as recomendações e protocolos sanitários para o dia de votação

Por causa da pandemia, algumas mudanças foram definidas para o processo de votação deste ano. Entre elas, há ampliação do horário e parte da manhã reservada para o eleitorado acima de 60 anos.
14:10 | Set. 30, 2020
Autor Ismia Kariny
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Ismia Kariny Estagiária O POVO online
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Tipo Notícia

As eleições municipais em todo o Brasil ocorrem em 15 de novembro, quando os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Por causa da pandemia, algumas mudanças foram definidas para o processo de votação. A biometria, por exemplo, não será exigida nesta eleição. Assim, eleitores que não tiveram título suspenso poderão votar mesmo sem o registro biométrico. A coordenadora de eleições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, Edna Saboia, destacou alguns protocolos sanitários que devem ser adotados para evitar a propagação da pandemia.

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Entre as alterações para a eleição 2020, destaca-se a ampliação do horário de votação. Este ano, ele terá início a partir das 7 horas e segue até 17 horas. O acréscimo foi de 1 hora para evitar aglomerações nos locais de votação, segundo explica a coordenadora de eleições do TRE. “Teremos horário reservado ao eleitor de grupo de risco, que tenha mais de 60 anos. Esses eleitores representam 20% do eleitorado do País, então o horário de 7h às 10h vai ficar reservado para as pessoas do grupo de risco”, comenta Edna.

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Ela frisa que, embora esse horário esteja reservado, idosos continuarão com atendimento preferencial durante todo o dia da votação. Os procedimentos e protocolos a serem adotados no dia da votação foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de uma consultoria sanitária formada pelos hospitais Albert Einstein, Sírio Libanês e a Fundação Oswaldo Cruz. Esses protocolos consideram o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os mesários e colaboradores.

No Ceará, são cerca de 100 mil colaboradores, incluindo auxiliares e delegados de prédios. Eles usarão máscaras descartáveis, a serem trocadas ao longo do dia da votação. E terão disponível álcool em gel para higienização das mãos, que será utilizado também pelos eleitores. Também haverá álcool líquido para higienizar o ambiente. O TSE também definiu que as salas tenham demarcadores de pisos, para indicar o espaçamento entre as pessoas.

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“O fluxo da votação também foi alterado, para que o eleitor permaneça menos tempo no local de votação e na sessão eleitoral. Nós não teremos identificação biométrica, por impressão digital. A identificação do eleitor será pelo método convencional, apresentando documento oficial com foto”, complementa Edna. Os eleitores deverão chegar no local da votação já com máscaras e utilizar o álcool gel antes de ir à urna e depois de sair da cabine de votação.

Edna lembra ainda que a permanência no local deve ser o mais reduzida possível. E reforça que o uso de máscara, também corresponde a uma obrigação prevista em Decreto Estadual. O uso inadequado do equipamento pode até levar a multas no Ceará. “A Justiça eleitoral recomenda que o eleitor compareça ao local de votação levando uma caneta, como um fator a mais de proteção. Mas nós teremos canetas higienizadas nas seções eleitorais”, acrescenta Edna.

Vale lembrar que, em razão da pandemia do novo coronavírus, a suspensão de títulos pela não realização da biometria foi revertida. Por isso, eleitores que não fizeram cadastro biométrico poderão votar, com exceção daqueles que já estavam com o título suspenso.

Confira as recomendações para o dia da votação

 

— Leve um documento oficial com foto e seu título de eleitor (carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de habilitação são exemplos de documentos válidos);

— Confira o local de votação antes de sair de casa e leve os nomes e números dos candidatos anotados;

— Não esqueça: o uso de máscara é obrigatório. A permanência nos locais de votação sem o equipamento de proteção não é permitida;

— Apesar de não ser obrigatório, a Justiça Eleitoral recomenda que eleitores levem sua própria caneta, como mais um fator de proteção;

— Não deixe para votar na última hora. E lembre-se de respeitar o horário preferencial das 7h às 10h, reservado para o eleitorado acima de 60 anos;

— Se possível, não leve crianças e acompanhantes;

— Fique o menor tempo possível no local de votação;

— Mantenha distância mínima de um metro e evite contato físico com outras pessoas;

— Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;

— Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;

— Se estiver com febre, fique em casa.

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