Eleições 2020: começa período para transferência temporária de eleitor para militares, juizes e outros grupos
Eleitores de mobilidade reduzida serão transferidos para seção adaptada
Começa nesta terça-feira, 25, o período para eleitores de determinados grupos pedirem autorização ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para votar em seção especial, como é o caso do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. A eles é permitido votar em uma seção especial de sua cidade, mas o processo deve ser aberto por meio eletrônico. O prazo para esta e outras solicitações acaba no dia 1º de outubro deste ano.
Para exercer o direito de votar em uma seção adaptada, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida precisa apresentar à Justiça Eleitoral o pedido de transferência nas Eleições de 2020. O eleitor deve clicar aqui para fazer o download do formulário para transferência temporária e preenchê-lo.
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O material deve ser enviado para o e-mail [email protected]. Em caso de dúvidas, basta ligar para o Disque Eleitor, no número 148, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Nas eleições de 2018, eleitores com deficiência eram 0,64% do eleitorado nacional. O que significa que, na época, esse número chegava a 940.630 pessoas. No pleito de dois anos atrás, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais em todo o País.
Juízes e mesários
Outros grupos do eleitorado, como juízes, mesários e policiais, também podem pedir transferência temporária de seção. De acordo com o TRE-CE, "esses eleitores deverão estar em situação regular no Cadastro Eleitoral para realizar o pedido. Além disso, destaca-se que o período de envio do requerimento segue até o dia 1º/10, exceto para os mesários e apoio logístico das eleições que podem requerer até 9/10".
Também estão incluídos nesses grupos, servidores e promotores da Justiça Eleitoral que foram designados para trabalhar no dia da eleição. Também é possível para os mesários e os convocados para o apoio logístico nas Eleições fazer essa mudança. A única regra é que o novo local seja na mesma cidade.
Agentes de segurança
O TRE-CE informa ainda que os militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição também podem ser transferidos temporariamente.
"Para o caso desses agentes públicos, a solicitação será realizada através do encaminhamento, pelas respectivas chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados, da listagem dos agentes públicos que se enquadram nessa situação", diz o órgão. "A referida lista deve ser enviada à Justiça Eleitoral acompanhada dos respectivos formulários e de cópia dos documentos de identificação com foto".
Clique abaixo para fazer download dos formulários
Formulário para Transferência Temporária – Eleitor com deficiência (formato pdf)
Formulário para Transferência Temporária – Eleitor convocado (formato pdf)
Formulário para Transferência Temporária – Militar em serviço (formato pdf)
Formulário para Transferência Temporária – Servidor da Justiça Eleitoral (formato pdf)
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