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Justiça nega pedido de deputado cearense para suspensão de descontos em mensalidades escolares

O deputado Delegado Cavalcante (PSL) se opôs à proposta no parlamento cearense e recorreu ao TJCE apontando a inconstitucionalidade do texto

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) indeferiu o mandado de segurança protocolado pelo deputado Delegado Cavalcante (PSL) contra o projeto de lei que reduz mensalidades no ensino privado em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. Segundo a desembargadora Francisca Adelineide Viana, estados estão autorizados a normatizar contratos e prestação de serviço durante a pandemia, visto que esses não foram tratados pela legislação federal.

A medida, de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT), foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), na última quinta-feira, 8, e proíbe a cobrança de juros. O PL é válido para o ensino infantil, fundamental, médio, superior e profissionalizante da rede privada. Agora, o texto aguarda sanção do governador Camilo Santana (PT).

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O deputado Delegado Cavalcante (PSL) se opôs à proposta no parlamento cearense e recorreu ao TJCE apontando a inconstitucionalidade do texto. Advogados do parlamentar afirmaram que, em 17 páginas, o mandado de segurança, “afeta ao Direito Civil, cuja competência para legislar é reservada, privativamente, à União (Congresso)."

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Procurado por O POVO, o deputado afirmou que não se manifestaria contra caso a justiça se opusesse contrário à peça protocolada. Contudo, opinou: "Vai gerar um bocado de ação na Justiça. Pai, professor, dono de colégio, porque está gerando uma confusão na sociedade."

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