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Maioria do STF decide que IPCA-E deve corrigir precatórios

17:30 | Mar. 20, 2019
Autor Agência Brasil
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Tipo Notícia

Apesar de a maioria de seis votos formada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e o resultado não foi proclamado. Não há data para a retomada do julgamento. Cerca de 138 mil processos sobre o mesmo tema estão parados em todo o país e aguardam a decisão da Corte.

Em 2013, o STF julgou uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou o regime especial de pagamento de precatórios criado em 2009, por meio de emenda à Constituição, que tinha regras mais flexíveis de pagamento, pois estados e municípios não estavam conseguindo quitar suas dívidas.

Após o julgamento, as procuradorias de diversos estados recorreram ao Supremo e pediram que o IPCA-E não fosse aplicado entre 2009 e 2015, período em que uma lei que estabeleceu o antigo regime de correção estava em vigor e houve a decisão final de mérito do STF.

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Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra a modulação. Somente o relator, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram pela modulação.

 

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