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Para ministros do STF, crise não deve influenciar julgamento sobre LRF

17:39 | Fev. 26, 2019
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“Do meu ponto de vista, não”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do tema no Supremo, ao ser indagado sobre uma possível “jurisprudência de crise”. “Senão daqui a dois anos não tem mais crise e se interpreta diferente a Constituição”, acrescentou.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, a conjuntura econômica não pode levar a uma interpretação diferente da Constituição. “Não dá para você estabelecer um critério segundo uma crise”, afirmou. “Não dá para fecharmos a Constituição para endossar uma política governamental em curso, o Supremo não está engajado em qualquer política”, disse.

As oito ações pautadas para quarta-feira questionam mais de vinte dispositivos da LRF, aprovada em 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, prevendo punições em caso de descumprimento das medidas. Com a LRF, por exemplo, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas e de 60% para os estados e municípios.

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O julgamento é aguardado com atenção pelos governos estaduais, que veem nele uma possibilidade de alívio no rombo fiscal. Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na LRF.

Redução de salários

Deverá ser discutido, por exemplo, se o Supremo mantém uma decisão de 2002 que julgou inconstitucional o artigo 23 da LRF, segundo o qual a União, os estados e o Distrito Federal deveriam reduzir a jornada de trabalho e os salários de servidores sempre que os gastos de pessoal superassem o limite estabelecido pela lei.

Neste mês, diante da situação precária das contas públicas, secretários da Fazenda de alguns estados enviaram carta ao Supremo na qual defendem a revogação da decisão e a manutenção da possibilidade de redução da jornada e dos salários como forma de equilibrar as contas.

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