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Assembleia aprova projeto que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará

Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará critica a decisão: "Retrocesso"
21:51 | Dez. 18, 2018
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga Repórter do O POVO Online
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Tipo Notícia
A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira, 18, o projeto de lei 18/2015, que proíbe a pulverização aérea de químicos no Ceará. Assim, é inserida a proibição na Lei Estadual nº 12.228/ 93, que trata do uso de agrotóxicos no solo cearense. O texto segue agora para sanção do governador Camilo Santana.
 
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A infração à lei obriga o pagamento de multa de 15 mil UFIRs. O projeto tem autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), subscrito pelos deputados Elmano de Freitas (PT) e Joaquim Noronha (PRP). 
  
"No cenário internacional, os riscos e impactos da pulverização aérea já são conhecidos, de forma que, em janeiro de 2009, o Parlamento Europeu aprovou uma série de diretrizes que proibiu o uso de substâncias altamente tóxicas e a prática de pulverização aérea nos países da União Européia, definindo zonas de uso de pesticidas e uma série de medidas de proteção dos ecossistemas, em especial o aquático", explica Renato na justificativa do projeto.
  
O perigo também é ratificado nacionalmente. Pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) aponta que 19% do agrotóxico manejado através do método de pulverização aérea é dispersado para áreas fora da região de aplicação; 49% são retidos pelo solo e apenas 32% alcançam efetivamente as plantas da área de aplicação. 
  
Ainda na justificativa do projeto, é frisado o risco à saúde do povo do campo e à disponibilidade de água, uma vez que os agrotóxicos podem contaminar o lençol freático. Pesquisadores da Universidade Federal do Ceará (UFC) já demonstraram que os efeitos nocivos da pulverização aérea na região do Baixo Jaguaribe, por exemplo, resvalam na saúde dos trabalhadores rurais, que recebem doses altas de herbicidas, ao adentrarem nas plantações pulverizadas; e impactam a saúde comunitária, com a contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, além dos poços de água e das casas sobre as quais sobrevoam os aviões.
  
%u200BO projeto recebeu o nome de Lei Zé Maria do Tomé, em homeagem ao ativista e ambientalista José Maria Filho, conhecido por lutar pela proibição da pulverização aérea. Ele foi assassinado com mais de 20 tiros, na zona rural de Limoeiro do Norte, em 2010.%u200B 
  
Críticas
Ouvido pela Agência Brasil, o engenheiro agrônomo Ulisses Antuniassi, professor do Departamento de Engenharia Rural da Universidade Estadual Paulista (Unesp), defende a manutenção e o aperfeiçoamento dessa técnica. Para ele, a pulverização aérea é um método imprescindível para o agronegócio brasileiro. 
  
%u200B“A proibição da pulverização aérea é uma medida desproporcional. Ela não tem cabimento dentro do contexto de um país agrícola tão importante. Se numa eventualidade houvesse uma proibição, teríamos um prejuízo muito grande para culturas que não têm outras opções. Entendo que a aplicação aérea não deve ser proibida. Ela deve ser regulamentada e fiscalizada”.
  
Segundo Antuniassi, a pulverização aérea de agrotóxicos responde hoje por cerca de 25% das aplicações realizadas no Brasil, mas, dependendo da cultura, o uso da técnica pode chegar a 100%, como no caso da banana e da cana-de-açúcar.
  
Ainda à Agência Brasil, Flávio Saboya, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec), criticou a proposta, em 2016, dizendo que a questão se tornou polêmica após a execução de Zé Maria do Tomé. “O estado do Ceará não tem expressividade em pulverizações aéreas porque não temos uma agricultura intensiva. Essa problemática da aviação agrícola foi em função de Limoeiro do Norte, que estimulou os ânimos de algumas entidades ambientais que discutiam a validade do método no município”.%u200B
  
Ao O POVO Online, Flávio comentou a aprovação do projeto, na noite desta terça-feira, por telefone. "Está errado dizer que a técnica da pulverização aérea é inadequada. O que acontece é que a técnica é usada em localidades inapropriadas, onde há concentração populacional. Temos que ser coerentes com a problemática, com a saúde humana. Graças a Deus, essa técnica não tem expressividade no Estado, porque se fosse em estados como Mato Grosso do Sul e Goiás, haveria grandes prejuízos. O mau uso da pulverização deve ser punido, generalizar é um retrocesso". 
  
Sobre a morte de Zé Maria, o presidente da Faec lamentou que "tentem imputar o crime à pulverização aérea e a um produtor e exportador que é feito de bode expiatório". Ele se refere ao empresário/fruticultor João Teixeira Júnior, inocentado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em março de 2017. Foi determinado que apenas o caseiro/agricultor Francisco Marcos Lima iria a julgamento
 
21/4/2010 - Zé Maria do Tomé é assassinado com 25 tiros de revólver em Limoeiro do Norte (240 km de Fortaleza). Ele era liderança rural na região e havia denunciado o uso indiscriminado de agrotóxicos, o não cumprimento da lei nº 1.278/2009 e grilagem de terras no perímetro irrigado Jaguaribe-Apodi/Dnocs.
  
25/6/2012 – A juíza Flávia Setúbal, de Limoeiro do Norte, aceita a denúncia do Ministério Público contra João Teixeira Júnior, proprietário da Frutacor Comercialização e Produção de Frutas, que seria autor intelectual do crime, José Aldair Gomes Costa, gerente da empresa, que também seria autor intelectual, Francisco Marcos Lima Barros, que teria dado apoio à emboscada, e Antônio Wellington Ferreira Lima, suposto executor.
  
23/8/2013 – O denunciado Antônio Wellington é morto numa operação policial no em Milagres. Outro investigado, Westilly Hitler, conhecido por Boião e suposto autor material do crime, é executado pela PM.
  
19/8/2015 - A Justiça de Limoeiro do Norte manda a júri popular João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa e Francisco Marcos Lima Barros.
  
25/1/2016 - Os advogados Paulo Quezado e João Marcelo Pedrosa, defensores dos réus, entram com um recurso contra a decisão da Justiça.
  
22/2/2017 – Desembargador Francisco Martônio, relator do caso, vota pela absolvição dos três acusados. O também desembargador Haroldo Máximo, presidente da Câmara, pede vista do voto.
  
16/3/2017 – Haroldo Máximo vota pela absolvição de João Teixeira e José Aldair. E decide que o agricultor Francisco Marcos deve ser levado a júri popular. A desembargadora Adelineide Viana é levada a pedir vista do voto de Máximo.
  
16/3/2017 – Adelineide Viana vota pelo júri popular dos três réus. Francisco Martônio reformula o voto e segue Haroldo Máximo: inocenta o empresário e o gerente e manda o caseiro a julgamento.

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