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Após polêmica com passageiro, ministro do STF ganha apoio de entidades ligadas ao Direito

No vídeo, o homem reage à resposta de Lewandowski, reivindicando o direito de fazer críticas à Suprema Corte brasileira
20:46 | Dez. 05, 2018
Autor O POVO
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Associações locais e nacionais ligadas ao Direito saíram em defesa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, após ele ter dado voz de prisão a passageiro que o filmou. No vídeo, o homem reage à resposta de Lewandowski, reivindicando o direito de fazer críticas à Suprema Corte brasileira.
 
"A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de Polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave", escrevem as entidades em um dos tópicos.
 
A nota conjunta diz ainda diz que preza pelo direito à crítica. Entretanto, diz que deve se dar sempre com finalidade de reflexão, não de injúria. 
 
No vídeo, o advogado Cristiano Caiado de Acioli, de 39 anos, diz que apenas fez críticas ao STF para o ministro. “Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? Eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês”, comentou, ao que Lewandowski perguntou se ele queria ser preso. O homem foi detido pela Polícia Federal (PF), ouvido por delegado e seguiu preso. 
 
Confira nota na íntegra:
 
"Em razão do episódio provocado por passageiro do voo de São Paulo a Brasília, em detrimento do Ministro Ricardo Lewandowski, e da afronta feita pelo MBL – Movimento Brasil Livre – ao prédio do Supremo Tribunal Federal, as entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público vêm manifestar seu repúdio e afirmar:
 
1. A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave.
 
2. A liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos. Trata-se de reconhecer as mais comezinhas regras de civilidade e convivência, que vêm em socorro de qualquer cidadão, como também da coletividade.
 
3. O Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social.
 
4. As entidades abaixo-assinadas repudiam a prática de tais comportamentos e concitam à moderação no emprego do direito de crítica, sempre com a perspectiva da reflexão, não da injúria.
 
Brasília, 5 de dezembro de 2018.
 
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
 
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
 
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
 
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
 
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)"
 
Redação O POVO Online 

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