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TSE vai investigar decisões sobre fiscalização em universidades

Ministra Rosa Weber diz que TSE vai apurar "eventuais excessos" em operações nas universidades
18:38 | Out. 26, 2018
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Tipo Notícia
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, anunciou nesta sexta-feira, 26, que a Justiça Eleitoral vai investigar a conduta de juízes que autorizaram ações policiais e de fiscais em universidades públicas para apurar suposta realização de propagandas eleitorais irregulares.
  
No início da sessão do TSE desta tarde, última antes do segundo turno das eleições, a ministra defendeu liberdade de manifestação de pensamento nas universidades e disse que eventuais excessos devem ser investigados.
  
"O TSE está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício de poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da Federação", disse a ministra.
  
Segundo Rosa Weber, a Justiça Eleitoral deve coibir a propaganda eleitoral irregular, mas a restrição não alcança a liberdade de expressão.
  
"A aplicação do poder de polícia da Justiça Eleitoral tem por finalidade evitar o desequilíbrio de forças no pleito eleitoral, assegurando, além do princípio da isonomia, o pleno exercício da liberdade de expressão. A prévia e escrita ordem da Justiça Eleitoral é pressuposto para toda e qualquer constrição de direito. Eventuais excessos merecem a devida apuração", disse.
  
Durante a sessão, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, também anunciou que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a liberdade de reunião e de manifestação nas universidades públicas. "Há indícios claros de que houve ofensa da liberdade de expressão, a liberdade de reunião, a liberdade de cátedra, que garante autonomia universitária", disse Dodge.
 
Leia nota completa da ministra Rosa Weber:
 
"O Tribunal Superior Eleitoral, diante de fatos noticiados pela imprensa no dia de hoje, está
adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da
federação.
  
Manifesta o respeito integral da Justiça Eleitoral aos preceitos constitucionais sobre a educação, especialmente ao contido no art. 206 da Constituição da República, assegurando-se sempre liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (inciso I do art. 206), bem como ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (inciso II do art. 206), e ainda respeito à respectiva autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (art. 207 da CF).
  
A liberdade de manifestação é sempre o princípio a ser intransigentemente garantido.
Somente os juízes – a quem se renova a integral confiança no exercício de suas funções
imprescindíveis ao Estado democrático de Direito -, em respeito ao mandamento constitucional (art. 93, IX, CRFB), podem coibir eventuais excessos.
  
A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas (art. 24, Lei 9.504/1997) e privadas (art. 37, Lei 9.504/1997), mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição Cidadã de 88.
  
A atuação do poder de polícia - que compete única e exclusivamente à Justiça Eleitoral – há de se fazer com respeito aos princípios regentes do Estado Democrático de Direito.
O poder de polícia não prescinde da observância do devido processo legal, e o emprego
de medidas restritivas à propaganda eleitoral há de  ser feito com cautela e sob os limites da lei (art. 41 da Lei 9.504/1997).
  
A aplicação do poder de polícia da Justiça Eleitoral tem por finalidade evitar o desequilíbrio de forças no pleito eleitoral, assegurando, além do princípio da isonomia, o pleno exercício da liberdade de expressão.
  
A prévia e escrita ordem da Justiça Eleitoral é pressuposto para toda e qualquer constrição de direito. Eventuais excessos merecem a devida apuração."
 

Redação O POVO Online
 

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