Participamos do

Saiba como justificar o voto

Eleitor que não puder votar terá de justificar a ausência nas urnas por meio de preenchimento de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
09:03 | Out. 28, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
[FOTO1]
Presidente e governadores de 14 estados e Distrito Federal serão escolhidos por mais de 147,3 milhões de cidadãos neste domingo, 28. O eleitor que não puder votar nesta data terá que justificar a ausência nas urnas por meio de preenchimento de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
[SAIBAMAIS] 
A ficha deverá ser entregue hoje em um dos locais destinados para recebimento de justificativas. Na ocasião, o eleitor também deverá apresentar o número do título eleitoral e documento oficial de identificação (certidões de nascimento ou de casamento não são admitidas).
 
O RJE poderá ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e em locais de votação ou justificativa.
 
Contudo, se o eleitor não puder apresentar a justificativa, poderá preencher o RJE pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito, no prazo de até 60 dias após o dia da votação. O eleitor também deverá apresentar documentação que comprove sua impossibilidade de comparecimento às urnas.
 
Caso a justificativa não seja feita no prazo, eleitor deverá pagar uma multa para se regularizar. Locais de justificativa podem ser consultados no site do TRE.

 
 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente