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Saiba como justificar a ausência às urnas após o fim das eleições

Os eleitores que não votaram nos dois turnos terão que justificar a ausência duas vezes
23:00 | Out. 29, 2018
Autor Jullie Vieira
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Jullie Vieira Repórter
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Tipo Notícia

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Os eleitores que estiveram fora do seu domicílio eleitoral durante o primeiro e o segundo turno das eleições gerais deste ano terão o prazo de 60 dias para procurar um cartório eleitoral e justificar cada turno em que esteve ausente. 

Será necessário que o eleitor preencha um Requerimento de Justificativa Eleitoral(RJE) e o entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral no prazo de até 60 dias após cada turno da eleição. O RJE deverá estar acompanhado da documentação que comprove que o eleitor esteve impossibilitado de comparecer no dia da votação.

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Justificativa online 

A justificativa também poderá ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do Sistema de Justificativa. Os eleitores poderão acessar a página e preencher com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e terão que anexar junto à documentação comprobatória digitalizada.

 

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O eleitor receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para análise do juiz competente. Caso a justificativa seja acolhida, o solicitante será notificado.

No exterior 

A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou até repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver.

Os brasileiros que estiverem no exterior no dia do pleito teão 30 dias, válidos de seu retorno ao Brasil, para realizar a justificativa no cartório eleitoral ou na internet, através do Sistema de Justificativa. 

Consequências 

Os eleitores que não votaram em três eleições consecutivas, e não justificar sua ausência, terão o título eleitoral cancelado e ficarão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Não votar também impossibilitará que o eleitor seja nomeado em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fudamental ou que sejam fiscalizados pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento diante de repartições diplomáticas que for subordinado.

Vale lembrar que a regra não será aplicada aos eleitores que o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e as pessoas com deficiência física ou mental, que impeça o comparecimento no dia da votação.

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