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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo; e ainda é possível justificar

Os eleitores podem votar no segundo turno no domingo, 28 de outubro (28/10), desde que não tenham pendências com a Justiça
18:33 | Out. 25, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
A três dias de conhecer o próximo presidente do Brasil, que está entre os candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), alguns eleitores que não poderão comparecer às urnas no domingo, 28 de outubro (28/10), ainda têm dúvidas sobre como se manterem quites com a Justiça Eleitoral. Os cidadãos que não votaram no primeiro turno, por exemplo, podem votar no segundo, desde que não tenham pendências com a Justiça.
 
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Para justificar o voto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento é entregue no dia da eleição, em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Na ocasião, o eleitor deverá apresentar o número do título eleitoral, além de documento oficial de identificação (certidões de nascimento ou de casamento não são admitidas).
 
O RJE pode ser obtido também nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
 
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O formulário pode ser preenchido também após a eleição, desde que seja entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral. O prazo é de até 60 dias após cada turno da votação. É necessário apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento.
 
Se o eleitor não recorrer à justificativa dentro do prazo de 60 dias após a eleição (6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno), ele deverá pagar multa para se regularizar. O cancelamento do título acontece após três eleições sem votar e sem justificar. 
 
Justificar voto pela Internet
 
A justificativa também pode ser apresentada pela Internet, por meio do Sistema Justifica. No endereço, o eleitor preenche os dados pessoais, declara o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

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