Participamos do

Partidos precisarão de aproximadamente 200 mil votos para eleger um deputado federal

Número é o mínimo exigido de partidos e coligações, neste ano, para eles terem um representante na Câmara, em Brasília
15:15 | Out. 05, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
[FOTO1]
O quociente eleitoral para eleger um deputado federal no Ceará deve ser de aproximadamente 200 mil votos. O valor corresponde ao número mínimo exigido de partidos e coligações para terem o direito de enviar um representante à Câmara dos Deputados.
 
Nas últimas eleições, 69,6% dos eleitores escolheram um candidato ou alguma legenda nas urnas. O POVO Online calculou a estimativa a partir do número de títulos válidos no Estado, que são 4,5 milhões, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
 

 
Disputa
 
Deputados estaduais e federais concorrem em eleições proporcionais, diferentemente do que ocorre nas disputas aos cargos de presidente, governadores e senadores. Nesse sistema, os concorrentes precisam angariar mais votos que outros companheiros de partido ou coligação para serem eleitos. 
 
O total de votos válidos é então dividido pelo número de vagas em cada casa parlamentar. No caso da Câmara, o Ceará tem direito a 22 cadeiras. O resultado é o chamado quociente eleitoral, valor mínimo que um partido ou um grupo de aliados precisa atingir para eleger um candidato.
 
Mudança
 
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma série de medidas que alteraram algumas regras eleitorais. Válida a partir deste ano, a cláusula de desempenho considera como eleito o político integrante de partido ou coligação com número de apoiadores nas urnas igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. A sequência dos eleitos será decrescente, de acordo com o quantidade de votos nominais. Conforme a nova legislação, um político não poderá ocupar cadeira parlamentar se não cumprir tais requisitos.
 
As sobras
 
Há mudanças também nas vagas remanescentes. Elas aparecem quando o cálculo do número de cadeiras às quais um partido ou coligação terá direito resulta em um valor fracionado. As “sobras” são somadas e, até então, elas eram distribuídas somente entre candidatos de legendas que tivessem atingido o quociente eleitoral. Com a alteração na lei, todas as siglas concorrem a tais vagas. Para isso, é realizado outro cálculo. 
 
O número de votos de cada partido ou coligação é somado e dividido pelo quociente eleitoral. Ao resultado, soma-se uma unidade. O grupo com maior resultado terá a vaga, desde que tenha entre os candidatos algum com votação superior aos 10% do quociente. 
 
Se permanecerem sobras e todos os concorrentes com a votação mínima tiverem eleitos, as cadeiras são distribuídas entre as legendas com maior número de votos. 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente