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Para eleger um deputado estadual, partidos vão precisar de aproximadamente 98 mil votos no Ceará

Cálculo foi feito com base no número de eleitores regularizados para votar domingo no Ceará e no percentual de votos válidos das eleições 2014
15:35 | Out. 05, 2018
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Cada partido ou coligação precisará somar em torno de 98 mil votos para eleger um deputado estadual no Ceará no próximo domingo, 7. O POVO Online calculou a estimativa com base no número de eleitores regularizados para votar neste ano e no percentual de votos válidos das eleições de 2014. 
 
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), 4,5 milhões de pessoas estão aptas a comparecer às urnas no Estado. Há quatro anos, do total de eleitores, 71,2% escolheram algum deputado estadual, seja selecionando nominalmente na urna, seja optando por legenda. 
 
[SAIBAMAIS]
 
Diferentemente da disputa à Presidência, aos governos estaduais e ao Senado, as eleições para deputado estadual e federal são proporcionais. Para ser eleito, é preciso ser o escolhido preferencialmente nas urnas dentro de um partido ou coligação. 

O total de votos válidos é então dividido pelo número de vagas em cada casa parlamentar. No caso da Assembleia Legislativa do Ceará, são 46 cadeiras. O número resultante corresponde ao quociente eleitoral, valor mínimo que um partido ou um grupo de aliados precisa atingir para eleger um candidato. 
 
 
Mudança
 
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma série de medidas que alterou algumas regras eleitorais. Válida a partir deste ano, a cláusula de desempenho considera como eleito o político integrante de partido ou coligação com número de apoiadores nas urnas igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. A sequência dos eleitos será decrescente, de acordo com o quantidade de votos nominais. Conforme a nova legislação, um político não poderá ocupar cadeira parlamentar se não cumprir tais requisitos.
 
 
As sobras
  
Há mudanças também nas vagas remanescentes. Elas aparecem quando o cálculo do número de cadeiras as quais um partido ou coligação terá direito resulta em um valor fracionado. As “sobras” são somadas e, até então, elas eram distribuídas somente entre candidatos de legendas que tivessem atingido o quociente eleitoral. Com a alteração na lei, todas as siglas concorrem a tais vagas. Para isso, é realizado outro cálculo. 
 
O número de votos de cada partido ou coligação é somado e dividido pelo quociente eleitoral. Ao resultado, soma-se uma unidade. O grupo com maior resultado terá a vaga, desde que tenha entre os candidatos algum com votação superior aos 10% do quociente. 

Se permanecerem sobras e todos os concorrentes com a votação mínima tiverem eleitos, as cadeiras são distribuídas entre as legendas com maior número de votos.

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