Participamos do

Eduardo Girão é condenado a pagar multa de R$ 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral irregular

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 28
21:44 | Set. 28, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
[FOTO1]
  
O candidato ao Senado Eduardo Girão (Pros) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a pagar multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa eleitoral irregular por meio de suas redes sociais. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 28.
 
O candidato divulgou em seu Facebook e Instagram um levantamento da ferramenta Google Trends, que informa os termos mais buscados em determinado período e tempo e localidade, com estrutura semelhante a uma pesquisa eleitoral. 
 
A coligação "A força do povo", integrada pelos partidos MDB, PHS, AVANTE, SOLIDARIEDADE, PSD, PSC, PODE e PRB, formalizou denúncia junto ao TRE-CE. A relatora, juíza Daniela Lima da Rocha, decidiu a favor do reclamante.
 
Segundo a decisão publicada nesta sexta-feira, dia 28, "observa-se que o nome do representado (Eduardo Girão) destaca-se em relação aos demais em letra de fonte maior que os outros nomes, bem como vislumbra-se foto do candidato EDUARDO GIRÃO. Verifica-se ainda, em letras minúsculas apostas na lateral da publicação, o que se supõe ser a indicação da fonte: Jornal O Povo."
 
No levantamento, publicado pelo jornal O POVO no dia 14 de setembro, Eduardo Girão figurava em segundo lugar, com 17%, atrás apenas de Cid Gomes (PDT), que somava 38%. Eunício Oliveira (MDB) tinha apenas 2%.
 
A reportagem publicada pelo O POVO deixava claro que o "resultado aponta o nível de interesse dos usuários via Google a partir das pesquisas em cada nome, seja no Brasil ou apenas no Ceará", e não as intenções de voto. Como também não tinha registro na Justiça Eleitoral, a pesquisa foi considerada fraudulenta.
 
De acordo com a relatora, desta forma, a postagem por si só demonstra ser pesquisa fraudulenta e sem registro na Justiça Eleitoral. Também foi esclarecido na decisão que a Legislação Eleitoral proíbe a realização de enquete no período de campanha eleitoral.
 
Assim, Eduardo Girão deve excluir definitivamente a postagem de suas redes sociais, sob pena de multa diária de 5 mil ufirs (Unidade Fiscal de Referência, atualmente cotada em aproximadamente R$ 3,2939), além de pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.
 
TRE também concedeu direito de resposta a Eunício Oliveira (MDB), que deve ser publicada nas redes sociais do candidato do Pros em até 48 horas, com impulsionamento, espaço, local, tamanho e caracterização idênticas ao post original que foi retirado do ar.
 
O POVO Online entrou em contato com Eduardo Girão na noite desta sexta-feira, entre as 20h45min e as 21h03min, mas não teve as ligações atendidas.
 
Redação O POVO Online 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente