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Prazo para solicitar voto em trânsito termina no dia 23; saiba como proceder

Caso você não esteja no seu domicílio eleitoral, pode solicitar a transferência temporária de sua seção; veja como
13:00 | Ago. 10, 2018
Autor O POVO
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Os eleitores em trânsito no território nacional poderão, se desejarem, realizar a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo, ou em ambos, nestas eleições. Esta possibilidade será aberta somente em capitais e municípios com mais de cem mil eleitores. O prazo para solicitar transferência temporária iniciou no dia 17 de julho, e deverá terminar no dia 23 de agosto.
  
Presos provisórios, membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, assim como, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, também podem fazer uso do direito. No caso da força policial em serviço, assim como, dos eleitores com mobilidade reduzida que queiram votar numa seção mais acessível dentro do município onde vota, não se aplica a limitação dos municípios com mais de cem mil eleitores.
 
O eleitor que fizer a transferência temporária não poderá votar na sua seção de origem. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam automaticamente para as seções eleitorais de origem.
 
Os eleitores que estiverem fora da Unidade Federativa (UF) de seu domicílio eleitoral nestas eleições poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Esta regra também se aplica aos eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional. Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da UF de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
 
Como fazer?
Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e pedir sua habilitação apresentando documento oficial com foto. O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no município por ele indicado para o exercício do voto.

Consulte relações dos locais/seções locais/seções na Capital e no Interior onde permitem voto em trânsito na Capital (clicando aqui) e no Interior (clicando aqui). 
 
 
Redação O POVO Online 

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