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Ofender imagem de candidatos, partidos e coligações via internet é crime eleitoral, diz TSE

Até o momento desta publicação, mais de 4,3 mil pessoas já haviam compartilhado o post do TSE
14:47 | Jul. 19, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
Em campanha bem humorada no Facebook, em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou as consequências previstas na lei para quem contratar ou for contratado para ofender a honra de candidatos, partidos e coligações. As penas incluem detenção e multas. O entendimento do TSE é de que o comportamente configura crime eleitoral. 
 
[SAIBAMAIS] 
   
O post, com base na lei 9.504, artigo 57-H, diz que a pena prevista para quem contratar pessoas para ofender a honra de candidatos, partidos ou coligações é de detenção de dois a quatro anos, além de R$ 15 mil a R$ 50 mil em multa.
 
Já o contratado fica preso de seis meses a 1 ano e é multado em valor que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Na legenda da peça, órgão diz ainda que troll é sinônimo de encrenca.
  
Confira a publicação:
 
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Redação O POVO Online 

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