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Prefeito Roberto Cláudio sanciona criação de data defendida por movimento antiaborto

Na justificativa, os autores do projeto alegam que a legislação brasileira é pautada para assistir o nascituro, visto que a Constituição Federal garante o direito à vida
13:17 | Jan. 19, 2018
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A Prefeitura de Fortaleza instituiu no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Dia do Nascituro". A data será no dia 8 de outubro. O nascituro é aquele que já foi concebido e está para nascer, ou seja, um feto. A Lei nº 010.665 prevê ações que eduquem a população sobre os direitos de que bebês ainda não nascidos e foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 16 de janeiro.
 

De acordo com a Lei nº 13.105/15 do Novo Código de Processo Civil, o nascituro não é propriamente detentor de direitos por ainda não possuir personalidade civil, mas a lei protege e resguarda os seu interesses. O feto pode ser herdeiro e receber doação mediante aceitação de seus representantes legais.
 


O projeto aprovado é de autoria dos veradores Priscila Costa (PRTB) e Jorge Pinheiro (PSDC). Na justificativa, eles citam que a legislação brasileira é pautada para assistir o nascituro, visto que a Constituição Federal garante o direito à vida. Eles se posicionam contra o aborto."(...) Busca-se, com este projeto, municiar os cidadãos com informações suficientes sobre os direitos do nascituro, os males causados pelo aborto, especialmente para a vida da mulher", diz trecho da matéria.
 
Conforme a lei, sancionada no último dia 2 de janeiro pelo prefeito Roberto Cláudio, o Poder Executivo Municipal e órgãos competentes poderão promover palestras, seminários e eventos solenes em escolas, associações e órgãos públicos, para conscientizar a populaçãop sobre os direitos do nascituro. O Município poderá se associar a entidades de defesa à vida. 
 
 

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