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CNJ substitui aposentadoria de juíza do Ceará por pena de disponibilidade

Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneir foi condenada por conceder liminares para autorizar servidores públicos endividados a contrair mais empréstimos consignados, mesmo após ser advertida de que suas decisões poderiam facilitar uma fraude
18:26 | Jun. 13, 2017
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou nesta terça-feira, 13, a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de aposentar compulsoriamente a juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro por conduta negligente. Ela foi condenada por conceder liminares para autorizar servidores públicos endividados a contrair mais empréstimos consignados, mesmo após ser advertida de que suas decisões poderiam facilitar uma fraude. Ao contrário do TJCE, a maioria dos conselheiros do CNJ seguiu o voto do relator do processo, ministro Lelio Bentes, para aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Como o período máximo de disponibilidade é de dois anos, a data de início de cumprimento da pena ainda será definida pelo conselheiro relator do processo no acórdão do julgamento da Revisão Disciplinar 0001877-43.2016.2.00.0000. O período da aposentadoria começou a contar em 23 de fevereiro deste ano, data da publicação da portaria do TJCE que formalizou a pena da juíza.

As primeiras seis das dez liminares da juíza que foram analisadas pelo CNJ favoreceram a Associação Brasileira de Direito Civil (Abedic), que ingressou com ações na Comarca de Icapuí, município no litoral do Ceará, em nome de militares da Marinha Brasileira. Nas decisões, a magistrada determinou que a Marinha parasse de descontar do pagamento dos clientes da Abedic as parcelas de empréstimos por eles contratados anteriormente. A ordem judicial também impôs à Marinha a retirada de qualquer restrição a novos créditos consignados dos contracheques do grupo beneficiado.

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De acordo com o relator do processo, conselheiro Lelio Bentes, as decisões judiciais continham uma série de falhas que evidenciaram a falta de cautela por parte da juíza na condução do processo. Não havia, por exemplo, cópia da procuração dos militares supostamente representados pela Abedic. Também não foram anexadas como provas do processo cópias dos contratos de empréstimo consignado firmados por eles. Ao todo, 11 falhas processuais foram listadas.

Imprudência

Mesmo diante das indicações de irregularidades, a magistrada do Ceará enviou ofício ao setor de consignação da Marinha do Brasil para exigir que os limites de crédito dos militares beneficiados pela decisão judicial fossem aumentados, sob risco de pena de multa. A magistrada só revogaria as liminares depois de receber ofício da Marinha do Brasil no qual foi alertada dos indícios de fraude nas ações movidas pela Associação Brasileira de Direito Civil (Abedic) – após a concessão das liminares, todos os beneficiados desistiram da ação.

“Esse era o objetivo do chamado ‘esquema da ciranda’: obter uma liminar que liberasse a margem consignável dos contracheques. A juíza agiu sem a cautela necessária. No entanto, não há prova de que a sua postura fosse deliberadamente favorável ao esquema”, afirmou em seu voto o relator do processo, conselheiro Lelio Bentes, ao justificar sua posição por uma pena mais branda que a aposentadoria compulsória, determinada pelo TJCE.

Poucos meses depois de revogar suas próprias decisões, a magistrada voltou atrás e concedeu liminares que autorizavam novos empréstimos a servidores públicos endividados, em causas idênticas apresentadas nas comarcas vizinhas de Jaguaruana e Itaiçaba. “Não é verossímil que, ao deparar com ações idênticas às anteriores, a magistrada não tenha se lembrado do ofício da Marinha do Brasil. A conduta da magistrada desbordou a mera negligência ao insistir na conduta após advertência expressa. Não há, contudo, prova do dolo, do envolvimento da juíza na chamada ‘ciranda do consignado’. Por isso, é excessiva e desproporcional a pena de aposentadoria compulsória”, afirmou o conselheiro.

Divergência

O fato de a juíza ter voltado atrás e concedido liminares que autorizavam novos empréstimos consignados levou o conselheiro Norberto Campelo a abrir divergência em relação à pena de disponibilidade, proposta pelo relator. Campelo propôs a manutenção da pena de aposentadoria compulsória, conforme decidida pelo TJCE, no que foi seguido pelos conselheiros Rogério Nascimento, Luiz Allemand e Henrique Ávila, além da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.

Agência CNJ de Notícias

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