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Relator de reforma trabalhista diz que CLT foi inspirada no "fascismo"

O deputado apresentou relatório na comissão especial da Câmara dos Deputados na tarde desta quarta-feira, 12
15:18 | Abr. 12, 2017
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"Inspiradas no fascismo de Mussolini, as regras da CLT foram pensadas para um Estado hipertrofiado, intromissivo, que tinha como diretriz a tutela exacerbada das pessoas e a invasão dos seus íntimos". É assim que o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), se referiu à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) instituída na década de 1940 no Brasil.

A declaração do parlmentar consta no relatório da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentado na tarde desta quarta-feira, 12, na Comissão Especial.

Em 132 páginas, o parlamentar apresentou um histórico da legislação trabalhista do País e das audiências da comissão, além de alterar itens do PL proposto pelo governo federal e incluir itens como a retirada de contribuição sindical obrigatória e medidas de salvaguardas para empregados terceirizados.

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“O objetivo (da reforma) é modernizar a legislação do trabalho, não podemos deixar que a precarização das leis de trabalho impeçam a criação de postos de trabalho. Nem por isso estamos propondo a revogação de direitos”, ressaltou Marinho, no parecer favorável à proposta do Executivo de atualização da CLT.

Em seu parecer, o relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos. No substitutivo, o deputado sugere a previsão de “algum risco” para quem ingressar com uma ação judicial, como o pagamento das custas judiciais. A sugestão também inclui a regulamentação para o dano extrapatrimonial.

Negociado sobre o legislado

Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação foi ampliada pelo relator. O texto enviado pelo governo previa 13 pontos específicos, como plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes.

O substitutivo de Marinho aumenta a possibilidade para quase 40 itens. A nova redação propõe a manutenção do prazo de validade máximo de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).

Para Marinho, “ao se abrir espaço para que as partes negociem diretamente condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser negociadas”.

Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 18. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho.

Fim da contribuição sindical obrigatória

No parecer, Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou empresa.

“Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo”, defende Marinho.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.

“Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destaca o relator.

Para Marinho, sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano e a mudança vai acabar ainda com instituições sem representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.

Trabalho intermitente

A proposta de Marinho prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas.

A modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial, aquela cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

"Além do impacto direto na geração de empregos, há que se considerar o efeito social da implantação do contrato intermitente em situações como a obtenção do primeiro emprego, especialmente para os estudantes, que poderão adequar as respectivas jornadas de trabalho e de estudo da forma que lhes for mais favorável. Como consequência, poderemos ter a redução da evasão escolar, tema tão caro a todos nós, bem como a ampliação da renda familiar”, ressalta o parecer.

Multas

O parecer de Marinho manteve a redação do projeto original na íntegra no item referente à aplicação de multas administrativas na inspeção do trabalho. A existência dessas multas não eximem a responsabilização penal dos empregadores.

No texto do Planalto, a medida prevê que os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pelo índice de preços que vier a substituí-lo.

Em outro ponto, o parecer aborda a multa pelo funcionário não registrado. Atualmente, é cobrado um salário mínimo (R$ 937). Na proposta do governo, o valor passaria para R$ 6 mil. O relator, no entanto, estipula multa no valor de R$ 3 mil empresas de grande porte e R$ 800 para microempresas e empresas de pequeno porte.

“Acreditamos que tal medida contribuirá para reduzir a informalidade no mercado de trabalho e protegerá os trabalhadores contra a violação de um direito básico que lhe é devido.”

Ativismo judicial

O parecer incorpora normas para diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, o que o relator chama de ativismo judicial. “Temos, hoje, uma coletânea de normas que, em vez de contribuir para a rápida conclusão da demanda, têm sido um fator preponderante para o estrangulamento da Justiça do Trabalho”, disse.

Entre as medidas propostas, está a previsão de que a assinatura da rescisão contratual dos empregados seja causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.

“Foram incorporadas normas que visam a possibilitar formas não litigiosas de solução dos conflitos, normas que desestimulam a litigância de má-fé, normas que freiam o ativismo judicial e normas que reafirmam o prestígio do princípio constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ressaltou o deputado.

 

Redação O POVO Online, com Agência Brasil

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