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Projeto garante gratuidade para pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais

O benefício de isenção será para os usuários que comprovem que a renda bruta familiar per capita não seja superior a dois salários mínimos
16:50 | Jan. 16, 2017
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Tipo Notícia

Um projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) pede a gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais a pessoas com deficiência e/ou doenças crônicas. A matéria foi proposta pelo deputado David Durand (PRB) e modifica a lei de nº 12.568 de 30 de abril de 1996.


O benefício de isenção será para os usuários que comprovem que a renda bruta familiar per capita não seja superior a dois salários mínimos. Além disso, o laudo médico deverá ser fornecido por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS), da Secretaria de Saúde do Estado ou da Secretaria de Saúde do município de domicílio com identificação do paciente. O documento deverá informar se há necessidade, ou não, de acompanhante, se a deficiência é permanente ou necessita de nova avaliação e a data da reavaliação.


O projeto também determina que nos casos em que houver a prescrição médica da necessidade de acompanhante deverá ser indicado no requerimento de concessão do benefício o nome de até três pessoas maiores de 18 anos, anexado a este, fotocópia do RG legível destas pessoas.

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Para o parlamentar, "o Estado tem o compromisso de cuidar dessas pessoas, e com a carência da maioria de nossos municípios, os portadores de doenças crônicas e deficientes físicos necessitam realizar deslocamentos para centros urbanos mais desenvolvidos. Via de regra para a nossa Capital".

 

Redação O POVO Online, com informações da AL-CE

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